
đ° Lavagem digital: fintechs viram lavanderias high-tech do crime
De âinovação financeiraâ a braço tecnolĂłgico de facçÔes, empresas movimentaram mais de R$ 28 bilhĂ”es para PCC e Comando Vermelho nos Ășltimos seis anos
O discurso era sedutor: âO futuro Ă© agoraâ, prometiam anĂșncios cheios de imagens geradas por inteligĂȘncia artificial, mostrando jovens ficando ricos apenas com o celular na mĂŁo. Outras fintechs vendiam a ideia de liberdade contra ârestriçÔes bancĂĄriasâ e âbloqueios judiciaisâ. Mas por trĂĄs do marketing moderninho, havia um esquema robusto de lavagem de dinheiro operando para o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).
Segundo investigaçÔes da PolĂcia Federal, PolĂcia Civil e MinistĂ©rio PĂșblico, oito instituiçÔes de pagamento e bancos digitais movimentaram cerca de R$ 28,2 bilhĂ”es de origem criminosa em apenas seis anos. O dinheiro vinha, principalmente, do trĂĄfico de drogas e armas, circulando de forma quase invisĂvel graças Ă pouca fiscalização do setor.
O esquema funcionava como um paraĂso fiscal digital: sem precisar lidar com doleiros ou riscos de transporte fĂsico de valores, as facçÔes criavam seus prĂłprios âbancosâ virtuais para transferir recursos, comprar e vender criptomoedas e operar em vĂĄrios paĂses ao mesmo tempo.
Em um dos casos mais emblemĂĄticos, a 4tbank â autodenominada âprimeiro banco cripto do Brasilâ â estava no nome de uma jovem de 24 anos, mas, segundo a polĂcia, era controlada pelo padrasto dela, prestes a ser âbatizadoâ no PCC. SĂł essa empresa movimentou meio bilhĂŁo de reais em quatro anos.
Outro exemplo Ă© a 2GO Instituição de Pagamento, acusada de lavar R$ 6 bilhĂ”es e realizar transaçÔes ligadas atĂ© a contas sancionadas pelo governo de Israel. O modus operandi incluĂa fracionamento de valores para driblar alertas, uso de empresas de fachada, laranjas e conversĂŁo de dinheiro em criptomoedas para escapar do rastreamento.
Para os promotores, essas fintechs se tornaram a nova lavanderia de luxo do crime organizado â mais rĂĄpida, mais eficiente e com aparĂȘncia de legalidade. Como resume o promotor FĂĄbio Bechara, do MP-SP:
âPor que o criminoso vai arriscar com doleiro, se pode abrir o prĂłprio banco digital? Ă o paraĂso fiscal do crime.â