STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens.

STF define que guarda municipal pode fazer revistas e abordagens.

O Supremo Tribunal Federal  (STF) definiu que a guarda municipal deverá ser reconhecida como órgão de segurança pública. Na prática, a decisão permitirá que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (25/08), durante sessão em Plenário Virtual. O voto decisivo que desempatou o julgamento foi dado por Cristiano Zanin, recém-empossado ministro da Suprema Corte. Zanin seguiu o voto do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que defendia o fim de interpretações judiciais que excluam as guardas municipais do sistema de segurança pública. Além de Zanin, também seguiram o voto de Moraes os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. O ministro Edson Fachin, abriu divergência e votou pela rejeição da ação, sendo acompanhado pela ministra e presidente da Corte, Rosa Weber. André Mendonça também divergiu do relator sendo seguido por Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Segundo Moraes, a Constituição e a jurisprudência do Supremo permitem a conclusão de que as guardas civis são órgãos de segurança pública, citando que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teriam restringido a atuação dos agentes.

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