
STF fecha cerco: cinco coronéis da PMDF devem pegar 16 anos por omissão no 8 de Janeiro
Primeira Turma já tem maioria para condenar ex-comandantes; julgamento expõe falhas que abriram caminho para o caos
A Primeira Turma do STF chegou, nesta quinta-feira (4), à maioria necessária para condenar cinco oficiais da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Eles devem cumprir 16 anos de prisão por terem cruzado os braços enquanto o país assistia, estarrecido, à invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Até agora, três ministros — Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — votaram pela condenação de:
- Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
- Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
- Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
- Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
- Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel
Apenas o último voto, da ministra Cármen Lúcia, ainda falta para concluir o julgamento no plenário virtual, que termina nesta sexta-feira (5).
O que o STF entendeu
No voto que guiou o caso, Moraes não economizou nas palavras: segundo ele, os réus tiveram omissão deliberada, abrindo caminho para a barbárie que tomou Brasília naquele domingo. Para o ministro, a conduta dos cinco se enquadra nos crimes de:
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- tentativa de golpe de Estado
- dano qualificado
- destruição de patrimônio tombado
A maioria também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas.
“Facilitaram o caos”, diz o relator
Moraes classificou o episódio como um ataque direto aos princípios republicanos, reforçando que os atos foram “facilitados pela omissão dolosa” das autoridades responsáveis por proteger as instituições.
Ou seja: não foi falta de preparo, nem tropeço. Foi escolha.
Defesas alegam irregularidades
Os advogados dos réus afirmam que:
- o STF não seria o tribunal competente para julgá-los, já que não possuem foro privilegiado;
- houve cerceamento de defesa, com suposto acesso incompleto à documentação.
Apesar dos argumentos, o julgamento segue firme.