STF fecha cerco: cinco coronéis da PMDF devem pegar 16 anos por omissão no 8 de Janeiro

STF fecha cerco: cinco coronéis da PMDF devem pegar 16 anos por omissão no 8 de Janeiro

Primeira Turma já tem maioria para condenar ex-comandantes; julgamento expõe falhas que abriram caminho para o caos

A Primeira Turma do STF chegou, nesta quinta-feira (4), à maioria necessária para condenar cinco oficiais da alta cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Eles devem cumprir 16 anos de prisão por terem cruzado os braços enquanto o país assistia, estarrecido, à invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.

Até agora, três ministros — Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — votaram pela condenação de:

  • Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF
  • Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral
  • Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel
  • Paulo José Ferreira de Sousa, coronel
  • Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel

Apenas o último voto, da ministra Cármen Lúcia, ainda falta para concluir o julgamento no plenário virtual, que termina nesta sexta-feira (5).

O que o STF entendeu

No voto que guiou o caso, Moraes não economizou nas palavras: segundo ele, os réus tiveram omissão deliberada, abrindo caminho para a barbárie que tomou Brasília naquele domingo. Para o ministro, a conduta dos cinco se enquadra nos crimes de:

  • abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • tentativa de golpe de Estado
  • dano qualificado
  • destruição de patrimônio tombado

A maioria também votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins, por falta de provas.

“Facilitaram o caos”, diz o relator

Moraes classificou o episódio como um ataque direto aos princípios republicanos, reforçando que os atos foram “facilitados pela omissão dolosa” das autoridades responsáveis por proteger as instituições.

Ou seja: não foi falta de preparo, nem tropeço. Foi escolha.

Defesas alegam irregularidades

Os advogados dos réus afirmam que:

  • o STF não seria o tribunal competente para julgá-los, já que não possuem foro privilegiado;
  • houve cerceamento de defesa, com suposto acesso incompleto à documentação.

Apesar dos argumentos, o julgamento segue firme.

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