STF Inicia Julgamento sobre Embargos contra Piso Nacional para Agentes de Saúde

STF Inicia Julgamento sobre Embargos contra Piso Nacional para Agentes de Saúde

Ministro Alexandre de Moraes vota contra embargos e reforça decisão sobre responsabilidade da União

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, neste 15 de dezembro, ao julgamento dos embargos de declaração que questionam a decisão sobre o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O caso envolve a responsabilidade da União em cobrir a diferença entre o piso nacional e os valores pagos pelos municípios e estados.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, foi o único a votar até o momento, decidindo contra os embargos apresentados. Para Moraes, os embargos de declaração não são o instrumento adequado para alterar a decisão, pois só são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.

Responsabilidade da União e Tese do STF

Em abril, a Corte confirmou a constitucionalidade do piso salarial para os agentes de saúde e combate a endemias, fixando a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.279.765 (Tema 1.132). A decisão determinou que a União deve arcar com a diferença entre o piso nacional e as remunerações pagas pelos entes federados.

A tese estabeleceu, entre outros pontos, que o piso salarial nacional é aplicável aos servidores dos entes subnacionais, como estados, municípios e o Distrito Federal, com base no artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Além disso, definiu que a responsabilidade pela diferença de valores fica a cargo da União.

Com essa decisão, o Supremo reforçou sua posição sobre a importância de garantir a equidade no pagamento aos agentes de saúde em todo o país. O julgamento continuará com os votos dos outros ministros nas próximas sessões.

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