
STF Inicia Julgamento sobre Embargos contra Piso Nacional para Agentes de Saúde
Ministro Alexandre de Moraes vota contra embargos e reforça decisão sobre responsabilidade da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, neste 15 de dezembro, ao julgamento dos embargos de declaração que questionam a decisão sobre o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. O caso envolve a responsabilidade da União em cobrir a diferença entre o piso nacional e os valores pagos pelos municípios e estados.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, foi o único a votar até o momento, decidindo contra os embargos apresentados. Para Moraes, os embargos de declaração não são o instrumento adequado para alterar a decisão, pois só são cabíveis quando há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
Responsabilidade da União e Tese do STF
Em abril, a Corte confirmou a constitucionalidade do piso salarial para os agentes de saúde e combate a endemias, fixando a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.279.765 (Tema 1.132). A decisão determinou que a União deve arcar com a diferença entre o piso nacional e as remunerações pagas pelos entes federados.
A tese estabeleceu, entre outros pontos, que o piso salarial nacional é aplicável aos servidores dos entes subnacionais, como estados, municípios e o Distrito Federal, com base no artigo 198, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Além disso, definiu que a responsabilidade pela diferença de valores fica a cargo da União.
Com essa decisão, o Supremo reforçou sua posição sobre a importância de garantir a equidade no pagamento aos agentes de saúde em todo o país. O julgamento continuará com os votos dos outros ministros nas próximas sessões.