
STF invalida lei de Uberlândia que proibia ‘linguagem neutra’ nas escolas
Decisão declara que município não tem competência para legislar sobre diretrizes de ensino
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a lei municipal 13.904/2022 de Uberlândia é inconstitucional. A norma proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” nas escolas da cidade, tanto públicas quanto particulares. O entendimento da Corte foi de que cabe à União estabelecer as diretrizes gerais para o ensino no país, e não a legislações locais.
A ação foi movida por duas organizações defensoras dos direitos da comunidade LGBTQ+: a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, explicou que a lei de Uberlândia interferia indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é de competência federal.
A decisão também destacou que o ensino da Língua Portuguesa deve ser regulamentado pela União para garantir a uniformidade no país, e a proibição da “linguagem neutra” violava a liberdade de expressão.
A proposta, inicialmente apresentada pelo vereador Cristiano Caporezzo (PL), também restringia a utilização de uma forma de linguagem que não seguisse as regras gramaticais estabelecidas pela norma culta da língua portuguesa. A intenção era proibir o uso de palavras como “amigue” ou “todes”, que são variações da linguagem neutra utilizadas para englobar todas as pessoas, independentemente de gênero.
Essa não é a primeira lei de Uberlândia a ser contestada e declarada inconstitucional. Em 2023, o STF também invalidou uma legislação que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 na cidade. Além disso, uma lei que restringia a “ideologia de gênero” nas escolas municipais foi suspensa judicialmente.