STF invalida lei de Uberlândia que proibia ‘linguagem neutra’ nas escolas

STF invalida lei de Uberlândia que proibia ‘linguagem neutra’ nas escolas

Decisão declara que município não tem competência para legislar sobre diretrizes de ensino

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que a lei municipal 13.904/2022 de Uberlândia é inconstitucional. A norma proibia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” nas escolas da cidade, tanto públicas quanto particulares. O entendimento da Corte foi de que cabe à União estabelecer as diretrizes gerais para o ensino no país, e não a legislações locais.

A ação foi movida por duas organizações defensoras dos direitos da comunidade LGBTQ+: a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, explicou que a lei de Uberlândia interferia indevidamente no currículo pedagógico das instituições de ensino, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é de competência federal.

A decisão também destacou que o ensino da Língua Portuguesa deve ser regulamentado pela União para garantir a uniformidade no país, e a proibição da “linguagem neutra” violava a liberdade de expressão.

A proposta, inicialmente apresentada pelo vereador Cristiano Caporezzo (PL), também restringia a utilização de uma forma de linguagem que não seguisse as regras gramaticais estabelecidas pela norma culta da língua portuguesa. A intenção era proibir o uso de palavras como “amigue” ou “todes”, que são variações da linguagem neutra utilizadas para englobar todas as pessoas, independentemente de gênero.

Essa não é a primeira lei de Uberlândia a ser contestada e declarada inconstitucional. Em 2023, o STF também invalidou uma legislação que proibia a vacinação obrigatória contra a Covid-19 na cidade. Além disso, uma lei que restringia a “ideologia de gênero” nas escolas municipais foi suspensa judicialmente.

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