
STF Libera Porte de Arma Total para Policiais Judiciais
Decisão unânime elimina restrições e fortalece a segurança do Judiciário diante de novos desafios
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais as normas federais que limitavam o porte de armas para apenas 50% dos servidores do Judiciário e do Ministério Público em funções de segurança institucional. A decisão, tomada por unanimidade em sessão virtual encerrada no último dia 6, destacou que a limitação afrontava os princípios da eficiência e da isonomia.
Decisão histórica pela segurança
A ação foi movida em 2014 pela Associação Nacional dos Agentes de Polícia do Poder Judiciário da União (AgepolJus). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a restrição prejudicava a capacidade operacional da Polícia Judicial e criava desigualdades ao comparar esses profissionais com a Polícia Legislativa, que não enfrenta o mesmo tipo de limitação.
Gilmar ainda lembrou que a atuação firme da Polícia Judicial foi crucial durante os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, impedindo danos ainda maiores ao STF. Segundo o ministro, o contexto atual de insegurança institucional exige medidas que garantam proteção plena às instituições democráticas.
Autonomia do Judiciário reforçada
A decisão também invalidou a norma que delegava à polícia judiciária do Executivo a responsabilidade de estabelecer diretrizes para a proteção de magistrados, reforçando a autonomia do Poder Judiciário.
Com a mudança, espera-se que a segurança das instituições seja fortalecida, especialmente diante de cenários de ameaças crescentes e ataques diretos à democracia. A medida é vista como um marco para a proteção do sistema de Justiça no Brasil.