STF: Mendonça vota contra suspensão de resolução que restringe aborto legal, se opondo a Moraes
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta sexta-feira (31) um voto divergente ao do ministro Alexandre de Moraes no julgamento de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringe o aborto legal. A norma em questão proíbe médicos de realizar a prática de assistolia fetal após 22 semanas de gestação em casos de estupro. Moraes votou pela suspensão da norma.
Segundo Mendonça, o CFM baseia-se em especificações científicas e a justiça “não dispõe de capacidade institucional ou técnica para avaliar a correção ou incorreção da norma”. Por isso, o ministro não vê um problema na questão.
“Não vislumbro malferido, numa primeira análise, o princípio da legalidade — ponto central da argumentação apresentada pelo eminente relator para justificar a concessão da medida cautelar”, afirmou Mendonça em seu voto.
O julgamento, que está sendo realizado no Plenário Virtual do STF (os magistrados têm até 10 de junho para apresentar seus votos), iniciou-se após decisões monocráticas de Alexandre de Moraes, que é o relator da ação na Corte. Até o momento, o placar está empatado com um voto para cada lado.
Em 17 de maio, Alexandre de Moraes suspendeu a resolução, argumentando haver indícios de “abuso do poder regulamentar” por parte do CFM ao limitar a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e previsto em lei.
“Além da realização do procedimento por um médico e do consentimento da vítima, a legislação penal não estabelece expressamente quaisquer limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para a realização do chamado aborto legal”, afirmou o ministro relator em seu voto.
Mendonça, em seu voto desta sexta-feira, apontou que o procedimento questionado é um passo “pré-aborto”, consistindo em uma injeção de cloreto de potássio no feto, levando-o à inatividade, e que, portanto, não configuraria uma restrição ao procedimento legalizado.
“Portanto, o que a resolução questionada fez foi regulamentar os fatores que devem ser considerados pelo profissional médico para adoção, ou não, deste específico procedimento médico, nos casos de aborto resultante de estupro. Como visto, o ato dispõe que, se verificado, no caso concreto, (i) haver probabilidade de sobrevida do feto; e, cumulativamente, (ii) ter sido superada a idade gestacional de 22 semanas, o procedimento não deve ser utilizado”, explicou Mendonça.