STF nega obrigatoriedade de câmeras em PMs de São Paulo
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um pedido para restabelecer a obrigação de policiais militares de São Paulo usarem câmeras corporais durante operações em resposta a ataques à corporação. Embora Barroso tenha destacado a importância do uso desse equipamento, ele rejeitou a ação com base em questões processuais e preocupações financeiras.
A análise de Barroso foi em resposta a um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra a decisão do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em setembro, Ricardo Anafe suspendeu uma decisão de primeira instância que exigia o uso de câmeras corporais pelos policiais em operações voltadas para conter ações contra a própria polícia.
Barroso reiterou que a implementação de câmeras nas fardas é “uma medida constitucionalmente legítima e socialmente desejável”, mas afirmou que reverter a decisão do TJ acarretaria “implicações financeiras e operacionais complexas”. O presidente do STF mencionou uma estimativa de custo adicional entre R$ 330 milhões e R$ 1 bilhão.
“Embora esta Presidência reconheça a importância e a necessidade de incentivar o uso de câmeras, não se justifica uma intervenção urgente e excepcional para suspender a liminar”, afirmou Barroso em sua decisão, proferida no sábado (30).