
STF ratifica decisão sobre porte de maconha para uso pessoal, com limite de 40 gramas
Quantidade estabelecida visa diferenciar usuários de traficantes, mas o porte ainda permanece proibido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, mantendo o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. O julgamento foi realizado no plenário virtual e concluído na sexta-feira (14). Durante o processo, foram rejeitados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que pediam esclarecimentos sobre o resultado da votação, concluída em julho de 2024.
Com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Supremo reafirmou a decisão, esclarecendo que a medida não legaliza a maconha. A venda e o consumo público continuam sendo atos ilícitos, embora a quantidade de até 40 gramas seja considerada para fins de diferenciação entre quem usa a droga e quem está envolvido no tráfico.
Embora a posse de maconha para consumo pessoal não resulte em penalidades severas, a legislação estabelece consequências administrativas, como advertência e obrigatoriedade de cursos educativos. Também foi mantida a regra de que o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não resulta em punição penal. No entanto, se houver indícios de tráfico, como a presença de balanças ou registros relacionados à venda da substância, a pessoa poderá ser tratada como traficante, mesmo com pequenas quantidades.
Essa decisão reflete a busca por um equilíbrio entre o tratamento do usuário e a prevenção do tráfico de drogas, sem que haja uma mudança na proibição do consumo público ou no tráfico de substâncias.