STF ratifica decisão sobre porte de maconha para uso pessoal, com limite de 40 gramas

STF ratifica decisão sobre porte de maconha para uso pessoal, com limite de 40 gramas

Quantidade estabelecida visa diferenciar usuários de traficantes, mas o porte ainda permanece proibido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, mantendo o limite de 40 gramas para distinguir usuários de traficantes. O julgamento foi realizado no plenário virtual e concluído na sexta-feira (14). Durante o processo, foram rejeitados recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que pediam esclarecimentos sobre o resultado da votação, concluída em julho de 2024.

Com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, o Supremo reafirmou a decisão, esclarecendo que a medida não legaliza a maconha. A venda e o consumo público continuam sendo atos ilícitos, embora a quantidade de até 40 gramas seja considerada para fins de diferenciação entre quem usa a droga e quem está envolvido no tráfico.

Embora a posse de maconha para consumo pessoal não resulte em penalidades severas, a legislação estabelece consequências administrativas, como advertência e obrigatoriedade de cursos educativos. Também foi mantida a regra de que o porte de até seis plantas fêmeas de maconha não resulta em punição penal. No entanto, se houver indícios de tráfico, como a presença de balanças ou registros relacionados à venda da substância, a pessoa poderá ser tratada como traficante, mesmo com pequenas quantidades.

Essa decisão reflete a busca por um equilíbrio entre o tratamento do usuário e a prevenção do tráfico de drogas, sem que haja uma mudança na proibição do consumo público ou no tráfico de substâncias.

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