STJ barra ação popular contra declarações de Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

STJ barra ação popular contra declarações de Bolsonaro sobre urnas eletrônicas

Para a Primeira Turma, falas políticas do ex-presidente não têm efeitos jurídicos concretos e não podem ser alvo de ação popular.

Em uma decisão importante, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de um cidadão que buscava processar Jair Bolsonaro por suas declarações sobre a confiabilidade das urnas eletrônicas. O autor da ação queria que o Judiciário invalidasse as afirmações feitas pelo ex-presidente, em março de 2020, sobre supostas fraudes nas eleições de 2018.

A principal argumentação do STJ foi que as declarações de Bolsonaro não configuram atos administrativos, nem geram efeitos jurídicos que afetem diretamente bens coletivos, como a moralidade administrativa ou a confiança no sistema eleitoral. Em suas palavras, o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que, apesar de questionáveis e sem provas concretas, as falas do ex-presidente se inserem no âmbito político, o que as afasta da ação popular.

A ação popular, prevista pela Constituição e pela Lei 4.717/1965, é um mecanismo que permite a qualquer cidadão defender direitos coletivos como a moralidade administrativa, o patrimônio público e o meio ambiente. No entanto, para que seja cabível, é necessário que haja um ato administrativo com potencial lesivo. Como as declarações de Bolsonaro não se encaixam nesse critério, o ministro entendeu que não há base legal para que se use esse instrumento para questioná-las.

Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a ação popular deve ser restrita a atos concretos que possam prejudicar efetivamente a sociedade. Expandir seu alcance para incluir declarações sem impacto direto seria um desvirtuamento do instituto e enfraqueceria sua eficácia.

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