TCU atesta legitimidade de operações entre BNDES e JBS

TCU atesta legitimidade de operações entre BNDES e JBS


O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou três processos relacionados a operações de crédito entre a JBS e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), concluindo que não houve prejuízo ao erário nas transações. As operações, realizadas entre 2005 e 2014, referiam-se à compra da participação acionária do BNDESPar na JBS para facilitar a aquisição da Swift e da Bertin, empresas posteriormente incorporadas pela JBS.

Um dos processos envolveu a compra de debêntures pela JBS para adquirir ações da Pilgrim’s Pride Corporation. O relator, ministro substituto Augusto Sherman, votou pela punição de gestores e técnicos do BNDES pela aprovação das operações, mas sua posição foi derrotada por maioria.

No que diz respeito à compra da Swift em 2007, foi concluído que o preço pago estava justificado pelo valor mínimo estabelecido na oferta inicial das ações. Quanto à compra da Bertin, não foram encontradas irregularidades que indicassem prejuízo ao erário. Da mesma forma, não foram observadas falhas nos processos relacionados à compra de debêntures da JBS.

Os advogados de algumas das figuras envolvidas, incluindo Guido Mantega, destacaram que a decisão do TCU reforça a eficiência das operações realizadas pelo BNDES e a regularidade da atuação dos funcionários e gestores do banco. O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, ressaltou que as operações geraram um lucro nominal de R$ 16,5 bilhões ao banco e destacou a relação colaborativa entre o BNDES e o TCU.

A defesa do ex-presidente do BNDES, Luciano Coutinho, também comemorou a decisão, afirmando que o TCU reconheceu a regularidade das operações de investimento e a atuação de Coutinho em consonância com as atribuições da BNDESPar.

Em suma, o TCU considerou que não houve prejuízo ao erário nas operações entre a JBS e o BNDES e que não foram encontradas irregularidades graves que justificassem punições aos funcionários e gestores do banco.

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