TCU vai recorrer da decisão de Toffoli que liberou penduricalhos a juízes 

TCU vai recorrer da decisão de Toffoli que liberou penduricalhos a juízes 


O Tribunal de Contas da União (TCU) pretende contestar a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o pagamento de benefícios adicionais a juízes federais, conhecidos como “penduricalhos”. Caso essa decisão seja mantida, o custo adicional para os cofres públicos pode chegar a aproximadamente R$ 1 bilhão. O presidente do TCU, Bruno Dantas, afirmou que as determinações da Suprema Corte devem ser acatadas ou questionadas, e informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) foi acionada para tentar reverter a posição do STF nesse assunto.

Dantas explicou que a decisão de Toffoli, que permite o pagamento do chamado “quinquênio” – um adicional de 5% no salário a cada cinco anos de serviço na magistratura –, tem como efeito prático liberar os tribunais para efetuarem os pagamentos que estavam suspensos. O TCU comunicou a AGU sobre a necessidade de interpor recurso para contestar essa decisão do Supremo.

Toffoli, ao julgar o caso, autorizou o pagamento do “quinquênio”, um benefício que poderia render até R$ 2 milhões para cada juiz federal que ingressou na carreira nas décadas de 1990. Esse adicional havia sido extinto em 2006, mas uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) no ano passado restabeleceu os repasses. Em abril deste ano, o ministro Jorge Oliveira, do TCU, havia determinado a suspensão desses pagamentos, alegando a impossibilidade de manter vantagens não previstas em lei. No entanto, a recente decisão de Toffoli restabelece o benefício, visto por alguns como uma estratégia para contornar os limites salariais estabelecidos pela Constituição.

Toffoli atendeu ao pedido da Associação de Juízes Federais (Ajufe) e argumentou que o Tribunal de Contas da União não tem competência para decidir sobre esse tema, afirmando que isso cabe ao Conselho Nacional de Justiça. Ele ressaltou que a interferência do TCU poderia violar a independência e a unicidade do Poder Judiciário.

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