
Toffoli e Mendonça batem boca durante sessão no STF
Discussão entre os ministros expôs divergências sobre quem deve arcar com indenizações de agentes públicos em casos antigos.
A sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (11) foi marcada por um bate-boca entre os ministros Dias Toffoli e André Mendonça. A troca de farpas aconteceu durante o julgamento de uma Reclamação Constitucional ligada a um processo de 2005, em que um juiz moveu ação contra um procurador da República, alegando ter sido alvo de ataques em entrevistas e na esfera pessoal.
O ponto de discórdia girou em torno de uma questão antiga, mas espinhosa: quem deve pagar a indenização quando um servidor público causa dano no exercício da função — o Estado ou o próprio agente?
O STF já havia estabelecido, no chamado Tema 940, que a responsabilidade deve recair sobre o Estado. Porém, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de não seguir essa determinação ao julgar o caso. O MPF, então, recorreu ao Supremo.
Durante a sessão, André Mendonça iniciou seu voto explicando o contexto do processo, mas Toffoli o interrompeu, dizendo que o TRF-2 agiu corretamente e que o pedido do MPF deveria ser negado.
— “Cria-se um precedente muito ruim para todos os servidores públicos do país. Se ele agiu fora da competência funcional, responde diretamente”, afirmou Toffoli, em tom firme.
Mendonça rebateu, argumentando que na época era comum procuradores concederem entrevistas sobre investigações, algo que hoje é visto com mais cautela.
— “Naquele momento ainda era corrente esse tipo de conduta”, disse o ministro.
Toffoli, porém, insistiu:
— “Com a devida vênia, Vossa Excelência, nós estamos abrindo um precedente perigoso.”
Mendonça devolveu com calma:
— “Não acho.”
O clima tenso durou cerca de dois minutos, até que Mendonça encerrou seu voto acompanhando a divergência aberta por Edson Fachin.
O episódio, embora breve, revelou as fissuras internas do Supremo, onde nem sempre as discussões ficam restritas ao campo jurídico — às vezes, esbarram também em diferentes visões sobre o próprio papel do poder público e os limites da responsabilidade individual.