TRE destitui prefeito e vice de Barueri por abuso de mídia durante pré-campanha

TRE destitui prefeito e vice de Barueri por abuso de mídia durante pré-campanha

Justiça Eleitoral também tornou Beto Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan inelegíveis por oito anos; uso irregular das redes sociais foi decisivo na decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Marques (PSB), deixem seus cargos imediatamente. A decisão foi tomada após o tribunal concluir que houve uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024.

No julgamento realizado em 8 de abril, o TRE cassou os diplomas dos dois políticos e ainda declarou a inelegibilidade de Piteri e do ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) por um período de oito anos. De acordo com o juiz Regis de Castilho, relator do processo, os embargos de declaração apresentados pela defesa não possuem efeito suspensivo — ou seja, não impedem que a decisão entre em vigor de imediato.

O magistrado também esclareceu que a regra do artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que em alguns casos pode postergar a aplicação da pena, não se aplica à situação analisada. O TRE reforçou a urgência da execução da sentença e encaminhou novamente o ofício com essa determinação.

Agora, o tribunal aguarda a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre os recursos apresentados. Após essa etapa, os embargos serão julgados novamente para decidir sobre pendências legais.

A Prefeitura de Barueri, por sua vez, afirmou que a decisão não foi unânime e garantiu que irá recorrer tanto ao TRE-SP quanto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Acreditamos que a Justiça vai reconhecer a vontade do povo expressa nas urnas”, declarou a atual gestão.

Entenda o caso

O processo teve início em agosto de 2024, quando Gil Arantes (União), ex-prefeito e adversário político de Piteri, apresentou denúncia contra o trio formado por ele, Cláudia Marques e Rubens Furlan. A acusação girava em torno do abuso de poder econômico e do uso indevido da comunicação nas redes sociais durante o período pré-eleitoral.

Segundo a denúncia, Furlan impulsionou quase 100 publicações pagas no Instagram com conteúdo favorável a Piteri — algo proibido, já que ele não poderia concorrer a um novo mandato. As postagens também foram compartilhadas pelos perfis de Piteri e Cláudia, com consentimento dos dois.

O juiz Regis de Castilho considerou que houve um “abuso midiático escancarado”. No voto, apontou que Furlan promoveu a candidatura de Piteri de maneira consciente e ilegal, enquanto Piteri tinha pleno conhecimento e participação ativa na estratégia. Já Cláudia Marques, embora envolvida, teve papel mais discreto na divulgação das postagens.

A defesa dos acusados, liderada pelo advogado Marco Aurélio Toscano, negou qualquer irregularidade. Ele argumenta que a primeira instância do TRE-SP rejeitou a ação, e que as publicações em questão não foram suficientes para desequilibrar a disputa. Toscano também afirmou que os gastos da pré-campanha ficaram dentro do limite legal de R$ 5,1 milhões, e que os elogios públicos de Furlan a Piteri são naturais, já que ambos trabalharam juntos por anos.

Mesmo assim, o TRE-SP entendeu que o uso das redes sociais extrapolou o permitido pela lei e comprometeu a igualdade na corrida eleitoral, levando à decisão de cassar os mandatos e declarar a inelegibilidade dos envolvidos.

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