TRE-RJ: Relator vota por cassação e inelegibilidade de Cláudio Castro, e julgamento é adiado após pedido de vista

TRE-RJ: Relator vota por cassação e inelegibilidade de Cláudio Castro, e julgamento é adiado após pedido de vista

O relator dos processos investigando abuso de poder econômico e político nas folhas secretas do Ceperj e da Uerj, desembargador Peterson Barroso Simão, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), votou nesta sexta-feira (17) pela cassação dos mandatos do governador Cláudio Castro, do vice Thiago Pampolha e do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar.

O julgamento, iniciado por volta das 14h, foi suspenso após o pedido de vista do desembargador Marcello Granado, e será retomado na próxima quinta-feira (23). Na nova sessão, os sete desembargadores da corte decidirão se seguem o voto do relator, que apontou desvios no Ceperj e na Uerj ao longo de 2022.

“Ainda que o julgamento não tenha terminado, o voto do relator é uma vitória da justiça eleitoral”, afirmou a procuradora eleitoral Neide Cardoso.

Além de Castro, também são julgados o vice-governador Thiago Pampolha (MDB), o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais dez réus.

Simão votou pela cassação do mandato de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar, além da inelegibilidade de Castro e Bacellar por oito anos, a partir das eleições de 2022.

Duas ações pedem a cassação dos mandatos dos acusados. Uma é assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal, e a outra pela coligação ‘Vida Melhor’, que teve Marcelo Freixo como candidato ao governo do estado em 2022.

A denúncia alega que os envolvidos praticaram “ilícitos eleitorais de abuso de poder político e econômico e condutas vedadas”, utilizando a máquina pública para obter vantagens financeiras ilícitas com recursos públicos, visando a reeleição ao Governo do Estado nas Eleições Gerais de 2022.

Em nota, o governador Cláudio Castro afirmou que “mantém a confiança na Justiça Eleitoral e no respeito à vontade de 5 milhões de eleitores do Estado do Rio de Janeiro que o elegeram em primeiro turno com 60% dos votos”. A defesa de Castro enfatizou que as suspeitas de irregularidades ocorreram antes do início do processo eleitoral e que o governador ordenou a suspensão de pagamentos e contratações realizadas pelos projetos ligados à Fundação Ceperj assim que tomou conhecimento das denúncias, posteriormente determinando a extinção desses projetos. A defesa também argumenta que não foram apresentados novos elementos que sustentem as denúncias no processo.

Voto do Relator

O desembargador Peterson Barroso Simão afirmou que os desvios no Ceperj e na Uerj tinham “caráter eleitoreiro”. Ele destacou que cerca de 20 mil pessoas foram contratadas “sem critérios objetivos” e que valores significativos foram direcionados ao Ceperj e distribuídos na boca do caixa bancário para mais de 20 mil pessoas, algumas das quais eram cabos eleitorais ou funcionários “fantasmas”, configurando abuso de poder político e econômico com finalidades eleitoreiras.

Simão responsabilizou diretamente o governador Cláudio Castro, alegando que os desvios no Ceperj criaram uma desigualdade nas eleições e quebraram a igualdade de oportunidades entre os candidatos, influenciando a livre escolha dos eleitores de forma desproporcional.

Detalhes do Voto:

  • Cláudio Castro (Governador do Estado) – cassação de mandato, inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 106 mil.
  • Thiago Pampolha (Vice-governador) – cassação de mandato e multa de R$ 21 mil.
  • Rodrigo Bacellar (Deputado estadual e presidente da Alerj) – cassação de mandato e inelegibilidade por 8 anos.
  • Gabriel Rodrigues Lopes (Ex-presidente da Ceperj) – inelegibilidade por 8 anos e multa de R$ 106 mil.
  • Allan Borges (Ex-subsecretário) – inelegibilidade por 8 anos.
  • Aureo Ribeiro (Deputado federal) – absolvição por insuficiência de provas.
  • Max Lemos (Deputado federal) – absolvição por insuficiência de provas.
  • Leonardo Vieira (Deputado estadual) – absolvição por insuficiência de provas.
  • Gutemberg Fonseca (Secretário) – absolvição por insuficiência de provas.
  • Bernardo Rossi (Secretário) – absolvição por insuficiência de provas.
  • Marcus Venissius da Silva Barbosa (Suplente de deputado federal) – absolvição por insuficiência de provas.
  • Danielle Ribeiro (Secretária estadual de cultura) – absolvição por insuficiência de provas.
  • Patrique Welber (Ex-secretário) – absolvição por insuficiência de provas.

Se o governador, o vice e o presidente da Alerj perderem seus mandatos ao fim do processo, o chefe do Poder Executivo do Rio será o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo.

Pampolha é Exceção

A ação pede que todos os acusados, exceto Thiago Pampolha, se tornem inelegíveis por oito anos a partir das eleições de 2022. A exclusão de Pampolha deve-se ao fato de ele ter entrado na chapa de Cláudio Castro apenas 20 dias antes da eleição de 2022.

O Julgamento

O julgamento começou com a fala do advogado Paulo Henrique Teles Fagundes, representando a coligação de Marcelo Freixo, que argumentou que “as eleições foram a verdadeira motivação para se utilizar o Ceperj”. A procuradora eleitoral Neide Cardoso reforçou dados da denúncia, destacando o aumento dos investimentos no Ceperj entre 2020 e 2022 e a retirada de 91% dos valores pagos em espécie, um total de R$ 226 milhões nos primeiros sete meses de 2022.

O advogado de defesa de Cláudio Castro, Eduardo Damian, argumentou que o ex-reitor da Uerj, Ricardo Lodi, deveria ter sido incluído entre os acusados, destacando que a Uerj e o Ceperj têm autonomia administrativa e financeira. Damian afirmou ainda que o governador determinou auditorias e a paralisação dos projetos assim que surgiram as notícias de irregularidades.

Outros advogados também apresentaram seus argumentos, incluindo os representantes de Thiago Pampolha, Gabriel Lopes, Rodrigo Bacellar e Bernardo Rossi, além dos advogados dos demais réus.

Desvios no Ceperj e Uerj

Em dezembro de 2022, a Procuradoria Eleitoral entrou com uma ação contra Cláudio Castro e mais 11 pessoas por abuso de poder político e econômico através de desvios no Ceperj e na Uerj. Os procuradores afirmam que os projetos do Ceperj e da Uerj foram utilizados para ganho eleitoral, destacando que mais de 40 Casas do Trabalhador foram inauguradas no primeiro semestre de 2022.

O esquema de “folha de pagamento secreta” do Ceperj envolvia 27 mil cargos temporários e 18 mil nomes na Uerj, com mais de R$ 220 milhões em espécie sacados na boca do caixa.

Defesa dos Citados

Os advogados de Cláudio Castro afirmaram que não foram apresentados novos elementos que sustentem as denúncias e que o governador determinou a extinção dos projetos da Fundação Ceperj após as denúncias. A Alerj defendeu que não há nenhuma conduta imputável a Rodrigo Bacellar, e a defesa de Thiago Pampolha destacou que o MPF pediu sua absolvição na pena de inelegibilidade por não haver provas de atos ilegais.

Independentemente do resultado do julgamento, os citados poderão recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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