
TSE manda retirar vídeos de Lula e Janja contra Flávio Bolsonaro por falta de comprovação das acusações
Decisões dos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques determinaram a remoção de publicações que associavam uma eventual vitória do senador a cortes em programas sociais, jornadas de trabalho de sete dias por semana e avanço do crime organizado. Medidas são liminares e ainda dependem de análise do plenário do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na quinta-feira, 8 de outubro de 2026, a retirada de vídeos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pela primeira-dama Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja, que faziam afirmações sobre as possíveis consequências de uma vitória do senador Flávio Bolsonaro (PL) na disputa presidencial.
As decisões foram tomadas em processos apresentados pela campanha de Flávio e assinadas pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques. Na avaliação dos magistrados, determinadas declarações apresentavam como fatos certos consequências atribuídas a um eventual governo do candidato do PL sem elementos concretos suficientes para sustentá-las.
As ordens também alcançaram publicações dos deputados André Janones e Lindbergh Farias. As medidas têm caráter liminar, ou seja, são provisórias e ainda serão submetidas à análise do plenário do TSE. <Cite refs={[“turn124465search0″,”turn124465search12″,”turn124465search13”]}/>
Vídeo de Janja associava Flávio a jornada de sete dias e fim do Farmácia Popular
Uma das decisões foi proferida pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que determinou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo publicado por Janja no Instagram em 6 de outubro.
Na gravação, a primeira-dama afirmava que, caso Flávio Bolsonaro chegasse à Presidência, os brasileiros poderiam ser submetidos a uma jornada de trabalho de sete dias por semana. O conteúdo também associava uma eventual vitória do senador ao fim do programa Farmácia Popular e ao avanço do crime organizado no país.
O vídeo fazia ainda referência à possibilidade de uma nova pandemia e mencionava a imagem de covas abertas, em alusão à crise sanitária vivida durante a pandemia de Covid-19.
Ao analisar a publicação, Nunes Marques diferenciou as críticas políticas gerais das afirmações específicas que, segundo ele, não estavam acompanhadas de evidências mínimas. A decisão apontou que não havia elementos suficientes para sustentar que Flávio pretendesse impor uma jornada de sete dias semanais ou extinguir o Farmácia Popular.
A determinação não proibiu Janja de fazer campanha para Lula, pedir votos ou criticar o adversário. A restrição se concentrou no vídeo questionado e em republicações ou versões substancialmente equivalentes que mantivessem as afirmações consideradas irregulares.
O Instagram também recebeu determinação para remover reproduções identificadas e preservar, pelo período estabelecido na decisão, registros relacionados ao alcance e a eventual impulsionamento do material. <Cite refs={[“turn124465search0″,”turn124465search9″,”turn124465search13”]}/>
Lula teve publicação retirada por relacionar cortes de gastos a programas sociais
Outra decisão, assinada pelo ministro André Mendonça, atingiu uma publicação no perfil oficial de Lula que relacionava a proposta de redução de despesas defendida por Flávio Bolsonaro, descrita no debate político como um possível “tesouraço”, a cortes em políticas públicas.
O vídeo mencionava programas como Pé-de-Meia, Farmácia Popular, Minha Casa, Minha Vida, merenda escolar e Gás do Povo. Também associava a proposta a uma possível interrupção de aumentos reais do salário mínimo, com consequências para trabalhadores e aposentados.
Mendonça considerou que a publicação transformava uma discussão geral sobre redução de gastos em afirmações específicas sobre a intenção de acabar com programas sociais e benefícios determinados.
O ministro observou que o plano de governo registrado por Flávio no TSE previa a manutenção dos programas sociais existentes. A existência desse compromisso, por si só, não garante que todas as promessas sejam cumpridas, mas foi considerada um elemento relevante na avaliação da falta de sustentação das afirmações divulgadas.
A decisão determinou a retirada integral do vídeo e proibiu a republicação do mesmo conteúdo. Em caso de descumprimento, foi prevista multa de R$ 10 mil por publicação irregular, nos termos da ordem judicial. <Cite refs={[“turn124465search0″,”turn124465search12″,”turn124465search13”]}/>
“Se Flávio vence, você perde”: propaganda também foi alvo de decisão
André Mendonça determinou ainda a remoção de outra publicação do perfil de Lula, organizada em torno do bordão “Se Flávio vence, você perde”.
A peça afirmava que uma vitória do senador representaria perdas para a população em áreas como medicamentos gratuitos, aposentadoria, salário mínimo e acesso à casa própria.
O conteúdo também fazia afirmações sobre violência contra mulheres e crianças e associava o candidato à milícia, ao dizer que ela teria um amigo no cargo mais alto da República.
Para o ministro, a publicação apresentava consequências hipotéticas como se fossem resultados certos de uma eventual vitória eleitoral, sem base factual suficiente para sustentar as afirmações.
Mendonça considerou que adversários políticos podem questionar propostas econômicas, discutir possíveis efeitos de políticas públicas e criticar promessas de campanha. O limite apontado na decisão foi a apresentação de previsões e conjecturas como fatos estabelecidos, sem elementos mínimos que as comprovassem.
A ordem estabeleceu prazo de três horas, contado a partir da ciência da decisão, para a remoção do conteúdo.
O ministro também rejeitou ampliar indiscriminadamente a proibição a publicações futuras ou a conteúdos não individualizados, ressaltando que uma restrição ampla poderia atingir críticas políticas legítimas. O uso do bordão, isoladamente, não foi proibido. <Cite refs={[“turn124465search0″,”turn124465search12”]}/>
André Janones e Lindbergh Farias também foram atingidos
As determinações do TSE não ficaram restritas ao presidente e à primeira-dama. Publicações dos deputados André Janones e Lindbergh Farias também foram alvo de decisões judiciais.
Os vídeos atribuíam a Flávio Bolsonaro propostas relacionadas ao aumento da idade mínima para aposentadoria, à desvinculação de benefícios previdenciários do salário mínimo, à jornada de trabalho de 12 horas em escala de sete dias por semana e à privatização da Petrobras.
Segundo a avaliação apresentada por André Mendonça, os conteúdos atribuíam essas propostas diretamente ao senador sem que houvesse sustentação mínima suficiente nos elementos analisados.
O ministro determinou a retirada de publicações individualizadas e proibiu a republicação dos mesmos vídeos nos perfis sob controle dos parlamentares. As ordens estabeleceram prazo de três horas e preveram sanções financeiras em caso de descumprimento, conforme os termos de cada decisão.
A discussão jurídica, nesse caso, não significa que propostas econômicas estejam imunes a críticas ou que adversários estejam impedidos de questionar seus possíveis efeitos. O ponto central é a necessidade de distinguir uma interpretação política sobre as consequências de determinada medida da atribuição de uma proposta específica que não encontra respaldo documental suficiente. <Cite refs={[“turn124465news2″,”turn124465news4″,”turn124465search12”]}/>
Decisões são provisórias e não representam julgamento definitivo de todas as acusações
É importante destacar que as determinações foram concedidas em caráter liminar. Os processos ainda precisam seguir os procedimentos previstos, incluindo a apresentação das defesas e a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, antes da análise definitiva das questões submetidas à Justiça Eleitoral.
Portanto, a ordem de retirada de um vídeo não deve ser confundida com uma condenação definitiva de Lula, Janja ou dos deputados envolvidos. As decisões examinam conteúdos específicos e a existência de elementos que sustentem as afirmações divulgadas.
O próprio alcance das medidas é relevante: o TSE não proibiu toda crítica a Flávio Bolsonaro, não impediu a campanha de Lula de continuar e não declarou que qualquer questionamento sobre programas sociais ou direitos trabalhistas seria irregular.
O que os ministros questionaram foi a apresentação de determinadas consequências como certas sem comprovação suficiente.
A campanha de Lula e as demais partes envolvidas têm direito de apresentar suas defesas e contestar as decisões pelos meios processuais cabíveis. <Cite refs={[“turn124465search0″,”turn124465search12″,”turn124465search13”]}/>
Crítica política: responsabilidade na disputa pelo voto
O episódio reacende uma discussão importante sobre a responsabilidade dos candidatos e de seus aliados durante uma eleição presidencial. A disputa pelo voto permite críticas contundentes, comparações entre programas de governo e alertas sobre possíveis consequências econômicas e sociais. Entretanto, essas manifestações precisam distinguir fatos comprovados, propostas efetivamente apresentadas e previsões políticas.
Quando uma campanha afirma que determinado candidato acabará com programas sociais, eliminará benefícios ou imporá condições específicas de trabalho, é legítimo perguntar quais documentos, declarações ou propostas sustentam essas afirmações.
Da mesma forma, os compromissos registrados por um candidato não devem ser tratados como garantia absoluta de que suas promessas serão cumpridas. O eleitor precisa ter acesso tanto às propostas oficiais quanto a críticas fundamentadas sobre seus possíveis efeitos.
O princípio deve valer para todos os concorrentes. Lula, Flávio Bolsonaro, seus partidos, aliados e apoiadores precisam responder por informações divulgadas em seus canais de campanha, especialmente quando o conteúdo alcança grandes audiências.
A remoção judicial de uma publicação não encerra o debate político, mas evidencia a importância de apresentar informações verificáveis ao eleitor. A liberdade de expressão protege a crítica e a divergência, enquanto a legislação eleitoral estabelece limites para determinadas formas de propaganda.
Em uma eleição marcada pela disputa intensa nas redes sociais, a responsabilidade não deve ser medida pela identidade partidária de quem publica, mas pela qualidade das informações e pelo respeito às regras aplicáveis.
Conclusão
As decisões do TSE determinaram a retirada de vídeos de Lula e Janja que relacionavam uma possível vitória de Flávio Bolsonaro a consequências específicas para programas sociais, jornada de trabalho e segurança pública. Publicações de André Janones e Lindbergh Farias também foram atingidas por ordens semelhantes.
Os ministros entenderam, em análise preliminar, que determinadas afirmações não apresentavam sustentação factual suficiente para serem divulgadas como consequências certas de um eventual governo do candidato do PL.
As decisões ainda dependem de análise do plenário, e os envolvidos podem apresentar defesa e recorrer conforme as regras processuais.
O caso reforça uma questão essencial para o eleitor: promessas, acusações e previsões eleitorais devem ser examinadas com base em documentos, declarações e evidências. Em vez de aceitar como verdade qualquer afirmação feita por um candidato ou por seus adversários, cabe ao público verificar o que efetivamente consta dos programas de governo e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais.
A disputa presidencial deve permitir críticas duras e confronto de ideias, mas a informação apresentada como fato precisa ter fundamento. É essa distinção que ajuda a preservar o debate democrático e a capacidade de escolha consciente dos brasileiros.