
Zanin vai na contramão e defende proibição da Marcha da Maconha em Sorocaba
Ministro do STF considera válida a lei municipal que veta o ato, abrindo divergência em julgamento que discute liberdade de expressão
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, surpreendeu ao divergir do relator e declarar que considera constitucional a lei que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade de Sorocaba (SP). A manifestação, conhecida por defender a descriminalização da cannabis, é considerada por muitos um exercício legítimo da liberdade de expressão.
Com o voto de Zanin, o placar do julgamento ficou em 2 a 1 a favor da inconstitucionalidade da norma, mas sua posição abriu espaço para um debate mais profundo sobre os limites entre a legislação municipal e os direitos garantidos pela Constituição Federal.
Para Zanin, a lei de Sorocaba não fere a Constituição, já que, segundo ele, o município tem o direito de regular manifestações públicas quando houver justificativa de ordem pública ou risco à segurança. Na prática, sua argumentação sustenta que o poder local pode barrar a marcha mesmo sem que ela tenha ocorrido ou causado transtornos.
A decisão do ministro gerou reações de ativistas e juristas, que veem na Marcha da Maconha um espaço legítimo de debate político e social. Desde 2011, o próprio STF reconheceu o direito de se manifestar a favor da legalização da droga como parte da liberdade de expressão.
Ainda não há previsão de quando o julgamento será concluído, mas o voto de Zanin acende um alerta: em tempos de polarização, até mesmo o direito de ir às ruas e protestar corre o risco de ser sufocado por interpretações mais conservadoras da lei.