⚖️ PM réu pelo 8 de Janeiro conquista aprovação na OAB e deixa instituição em situação inédita

⚖️ PM réu pelo 8 de Janeiro conquista aprovação na OAB e deixa instituição em situação inédita

Jorge Eduardo Naime Barreto recebeu carteira da Ordem travada por processo no STF, levantando debate sobre presunção de inocência e critérios éticos.

Brasília, DF – A aprovação de Jorge Eduardo Naime Barreto no 42º Exame da OAB colocou a Ordem em um cenário sem precedentes, descrito por especialistas como “juridicamente delicado, histórico e socialmente sensível”.

Naime, ex-coronel da Polícia Militar do DF, concluiu o bacharelado em Direito em 2001 e formalizou o pedido de inscrição na OAB em março de 2025, apresentando toda a documentação exigida, incluindo certidão negativa de antecedentes e comprovação de que estava na reserva remunerada da PM – condição necessária, já que policiais ativos não podem exercer advocacia.

O caso ganha complexidade porque Naime é réu no STF pelos ataques golpistas de 8 de Janeiro de 2023. Ele defende sua inocência e argumenta que, mesmo em licença naquele dia, atuou para evitar violência, sempre em conformidade com regulamentos, direitos humanos e princípios éticos.

A Comissão de Seleção da OAB-DF reconheceu a excepcionalidade da situação e encaminhou o caso ao Conselho Pleno, destacando que não havia precedente similar. O parecer do relator Gabriel de Sousa Pires apontou que a documentação estava completa e que Naime não possui condenação transitada em julgado, preservando a presunção de inocência. Ainda assim, alertou que o caso exige interpretação prudencial do requisito de idoneidade moral, um conceito amplo que envolve critérios jurídicos, éticos e institucionais.

A esposa de Naime, Mariana Naime, criticou a demora da OAB e disse que o bloqueio da carteira impede o marido de reconstruir sua vida profissional, violando princípios constitucionais como presunção de inocência, livre exercício profissional e isonomia.

Até o momento, a OAB-DF não definiu uma data para julgar o caso. Enquanto isso, o coronel permanece impedido de exercer advocacia, mesmo após 32 anos de carreira na segurança pública.

O caso levanta um debate delicado sobre como lidar com a combinação entre processos judiciais em andamento e critérios éticos para a admissão de novos advogados, colocando a instituição em uma posição inédita na sua história.

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