
🔍 PEC da Segurança escancara ameaça velada ao Ministério Público
A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com seus 35 anos de toga, foi direta ao analisar o texto: ele copia quase ao pé da letra a famigerada PEC 37 de 2011, que buscava dar exclusividade às polícias na apuração de crimes e foi jogada no lixo pela pressão popular e do próprio MP na época.
O novo texto fala em “competência exclusiva” das polícias Federal e Civil para conduzir investigações criminais. E o Ministério Público? Foi simplesmente deixado de fora. “Só trocaram ‘privativamente’ por ‘exclusivamente’. Mas a ideia de tirar poder do MP segue viva, agora disfarçada”, alertou Ivana.
Desembargadora alerta que proposta enviada por Lula ao Congresso retoma ideia já rejeitada de restringir o poder de investigação do MP — e acende sinal vermelho sobre possível retrocesso institucional.
O governo Lula enviou ao Congresso uma proposta que pode parecer inofensiva à primeira vista, mas carrega uma armadilha perigosa: a PEC da Segurança Pública — como está sendo chamada — pode, na prática, esvaziar o poder de investigação do Ministério Público. O alerta veio da desembargadora Ivana David, com mais de três décadas de toga no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Com os olhos treinados para detectar ameaças sutis à Constituição, Ivana chamou atenção para um trecho da proposta que, segundo ela, repete uma ideia fracassada (mas nem por isso esquecida): a de que só as polícias teriam o direito exclusivo de apurar infrações penais. Algo muito parecido com o que a malfadada PEC 37 tentou em 2011 e acabou sendo enterrada diante da reação da sociedade.
“A diferença é que antes usavam o termo ‘privativamente’. Agora trocaram por ‘exclusivamente’. Mas a essência do risco continua a mesma”, disparou Ivana. “Uma hora cola”, completou, referindo-se às tentativas reiteradas de tirar do MP a sua autonomia investigativa.
A armadilha está escondida no parágrafo 2º-B do novo texto. Lá, diz-se que só a Polícia Federal e as polícias civis têm competência para investigar crimes. E o Ministério Público? Nem é citado. A ausência, nesse caso, fala alto. Um silêncio que ecoa como ameaça.
É exatamente o tipo de redação que abre margens para interpretações futuras — e perigosas. “Depois de dez meses de discussão, como algo assim passa?”, questiona a magistrada. “Mesmo que não tenha sido intencional, não dá para ignorar o risco.”
Do outro lado, o Ministério da Justiça nega qualquer plano de limitar os poderes do MP. A pasta afirma que a PEC trata apenas da atuação da PRF, uma polícia ostensiva, e que o texto não interfere nos direitos do Ministério Público. Também lembra que o STF já reconheceu e reafirmou o poder do MP de conduzir investigações criminais.
Mas o histórico de tentativas de restringir o MP não permite ingenuidade. Quando uma proposta exclui, de maneira sutil, um dos pilares do combate à corrupção e ao crime organizado, o sinal de alerta precisa soar.
Não se trata apenas de uma questão de redação. Trata-se de proteger a independência de uma instituição que, por mais falhas que possa ter, ainda é um dos principais instrumentos de fiscalização do poder e de defesa do interesse público.
Mexer nesse equilíbrio, mesmo que “sem querer”, é brincar com fogo — e com a democracia.