
đ PEC da Segurança escancara ameaça velada ao MinistĂ©rio PĂșblico
A desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo, com seus 35 anos de toga, foi direta ao analisar o texto: ele copia quase ao pĂ© da letra a famigerada PEC 37 de 2011, que buscava dar exclusividade Ă s polĂcias na apuração de crimes e foi jogada no lixo pela pressĂŁo popular e do prĂłprio MP na Ă©poca.
O novo texto fala em “competĂȘncia exclusiva” das polĂcias Federal e Civil para conduzir investigaçÔes criminais. E o MinistĂ©rio PĂșblico? Foi simplesmente deixado de fora. “SĂł trocaram ‘privativamente’ por ‘exclusivamente’. Mas a ideia de tirar poder do MP segue viva, agora disfarçada”, alertou Ivana.
Desembargadora alerta que proposta enviada por Lula ao Congresso retoma ideia jĂĄ rejeitada de restringir o poder de investigação do MP â e acende sinal vermelho sobre possĂvel retrocesso institucional.
O governo Lula enviou ao Congresso uma proposta que pode parecer inofensiva Ă primeira vista, mas carrega uma armadilha perigosa: a PEC da Segurança PĂșblica â como estĂĄ sendo chamada â pode, na prĂĄtica, esvaziar o poder de investigação do MinistĂ©rio PĂșblico. O alerta veio da desembargadora Ivana David, com mais de trĂȘs dĂ©cadas de toga no Tribunal de Justiça de SĂŁo Paulo.
Com os olhos treinados para detectar ameaças sutis Ă Constituição, Ivana chamou atenção para um trecho da proposta que, segundo ela, repete uma ideia fracassada (mas nem por isso esquecida): a de que sĂł as polĂcias teriam o direito exclusivo de apurar infraçÔes penais. Algo muito parecido com o que a malfadada PEC 37 tentou em 2011 e acabou sendo enterrada diante da reação da sociedade.
âA diferença Ă© que antes usavam o termo âprivativamenteâ. Agora trocaram por âexclusivamenteâ. Mas a essĂȘncia do risco continua a mesmaâ, disparou Ivana. âUma hora colaâ, completou, referindo-se Ă s tentativas reiteradas de tirar do MP a sua autonomia investigativa.
A armadilha estĂĄ escondida no parĂĄgrafo 2Âș-B do novo texto. LĂĄ, diz-se que sĂł a PolĂcia Federal e as polĂcias civis tĂȘm competĂȘncia para investigar crimes. E o MinistĂ©rio PĂșblico? Nem Ă© citado. A ausĂȘncia, nesse caso, fala alto. Um silĂȘncio que ecoa como ameaça.
Ă exatamente o tipo de redação que abre margens para interpretaçÔes futuras â e perigosas. “Depois de dez meses de discussĂŁo, como algo assim passa?”, questiona a magistrada. âMesmo que nĂŁo tenha sido intencional, nĂŁo dĂĄ para ignorar o risco.â
Do outro lado, o MinistĂ©rio da Justiça nega qualquer plano de limitar os poderes do MP. A pasta afirma que a PEC trata apenas da atuação da PRF, uma polĂcia ostensiva, e que o texto nĂŁo interfere nos direitos do MinistĂ©rio PĂșblico. TambĂ©m lembra que o STF jĂĄ reconheceu e reafirmou o poder do MP de conduzir investigaçÔes criminais.
Mas o histórico de tentativas de restringir o MP não permite ingenuidade. Quando uma proposta exclui, de maneira sutil, um dos pilares do combate à corrupção e ao crime organizado, o sinal de alerta precisa soar.
NĂŁo se trata apenas de uma questĂŁo de redação. Trata-se de proteger a independĂȘncia de uma instituição que, por mais falhas que possa ter, ainda Ă© um dos principais instrumentos de fiscalização do poder e de defesa do interesse pĂșblico.
Mexer nesse equilĂbrio, mesmo que “sem querer”, Ă© brincar com fogo â e com a democracia.