AGU defende manutenção dos descontos associativos no INSS e rebate ação do PDT

AGU defende manutenção dos descontos associativos no INSS e rebate ação do PDT

Previdência argumenta que mudanças nas regras devem ocorrer via lei, e não decisão judicial, em meio a investigações de fraudes bilionárias

A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestaram contra a ação do PDT que pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a proibição dos descontos de mensalidades associativas em benefícios do INSS. O partido questiona dispositivos da Lei 8.213/1991 e do Decreto 3.048/1999, alegando que eles desvirtuam a função da Previdência ao permitir que associações recebam cobranças diretamente na folha de pagamento.

Segundo a AGU, esses descontos são voluntários e autorizados expressamente pelos beneficiários, e uma eventual proibição causaria impactos a milhões de aposentados e pensionistas, além de prejudicar centenas de associações legalmente constituídas que prestam serviços aos seus membros. O órgão ressaltou ainda que a legislação está em vigor há mais de três décadas sem questionamentos prévios de inconstitucionalidade.

“A eventual concessão da medida solicitada pelo PDT afetaria diretamente segurados que conscientemente optaram pelos descontos, além de gerar efeito cascata em outros consignados em folha, prejudicando a estabilidade de relações semelhantes na Administração Pública”, destacou a AGU.

A PGR concordou com o entendimento, enfatizando que as filiações às entidades ocorrem em total respeito à autonomia do beneficiário, mesmo diante das fraudes bilionárias que vêm sendo investigadas no INSS. Dados da Controladoria-Geral da União indicam, porém, que descontos foram aplicados a mortos, apontando falhas de fiscalização.

O Ministério da Previdência Social, atualmente comandado pelo PDT, também defendeu a constitucionalidade dos dispositivos e reiterou que qualquer mudança nas regras deve ser feita via lei, não por decisão judicial. A pasta reforçou que os benefícios possuem salvaguardas, como autorização prévia, revogável a qualquer tempo, e proibição de taxas extras.

Em síntese, AGU e PGR defendem que a lei existente protege os aposentados e pensionistas, garante segurança jurídica e permite mecanismos de correção em caso de descontos indevidos, reafirmando que as normas não são inconstitucionais, mesmo em meio ao escândalo bilionário de fraudes no INSS.

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