
Câmara endurece regras e dificulta saída antecipada de presos por crimes hediondos
Projeto aprovado obriga condenados por crimes graves a cumprir 80% da pena em regime fechado antes de tentar progressão; medida segue agora para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode mudar o curso da execução penal no Brasil. O texto, que ainda precisa passar pelo Senado, propõe um novo limite para a progressão de regime para quem comete crimes considerados hediondos ou ligados a milícias e organizações criminosas. Se aprovado, presos por esses crimes só poderão pedir transferência para o semiaberto depois de cumprirem 80% da pena em regime fechado — um aumento considerável em relação aos atuais 40% a 70%.
Entre os crimes abrangidos estão homicídio qualificado, feminicídio, estupro, latrocínio, tráfico de drogas, tortura e terrorismo — delitos de altíssima gravidade que, segundo os defensores da proposta, não devem ter qualquer brecha para saída antecipada.
O autor do projeto, deputado Alfredo Gaspar, argumenta que o país precisa enviar um recado claro a quem transgride com tamanha violência: “Não dá para dar liberdade antecipada a quem destrói vidas”. O relator, deputado Alberto Fraga, também defende o endurecimento como forma de conter a escalada da violência no Brasil.
Por outro lado, a proposta não passou sem críticas. Deputados do PSOL e do PT afirmam que a medida pode piorar ainda mais o já colapsado sistema prisional do país, onde superlotação e domínio de facções são realidade cotidiana. Para eles, apenas endurecer penas sem investir em ressocialização é uma estratégia ineficaz e populista.
O deputado Tarcísio Mota (PSOL) alertou que a lógica do “prende mais” não resolve a raiz do problema da violência. Parlamentares contrários defendem que o foco deveria ser a reintegração dos presos à sociedade, com políticas públicas voltadas para educação, saúde e oportunidade dentro e fora dos presídios.
Se passar pelo Senado, o projeto será enviado para sanção do presidente da República — e poderá se tornar uma das mudanças mais significativas nas regras de progressão penal em anos.