Defensoria enfrenta Moraes e aponta “violação da Constituição” em decisão sobre caso Tagliaferro

DPU pede anulação imediata de medida que impôs sua atuação na defesa sem consentimento do acusado e critica quebra de regras legais básicas

A decisão do ministro Alexandre de Moraes voltou ao centro de uma forte contestação jurídica. A Defensoria Pública da União (DPU) entrou com um pedido direto ao Supremo Tribunal Federal para anular, com urgência, a determinação que obrigou o órgão a assumir a defesa de Eduardo Tagliaferro — investigado por suposto vazamento de conversas envolvendo magistrados ligados ao Tribunal Superior Eleitoral.

No documento, a DPU não economiza nas críticas e sustenta que a medida atropela garantias fundamentais previstas na Constituição. O ponto central é direto: o acusado não foi sequer ouvido antes da substituição de seus advogados — algo que, segundo o órgão, compromete frontalmente o direito à ampla defesa.

A manifestação é incisiva ao afirmar que houve violação explícita de dispositivos legais. Para a Defensoria, a decisão “não encontra amparo no texto legal” e gera uma nulidade considerada absoluta, por ferir princípios básicos assegurados tanto pela Constituição quanto pelo Código de Processo Penal e tratados internacionais de direitos humanos.

⚖️ Procedimento ignorado e críticas à condução

Um dos aspectos mais criticados pela DPU é o descumprimento de etapas obrigatórias previstas na legislação. O Código de Processo Penal estabelece um roteiro claro: caso haja abandono da defesa, o acusado deve ser intimado pessoalmente para indicar um novo advogado. Só em último caso — se não for localizado — é que a Justiça pode nomear um defensor público.

Segundo a Defensoria, nada disso foi respeitado.

Não houve tentativa formal de localizar Tagliaferro, tampouco qualquer comprovação nos autos de que ele não poderia ser encontrado. A ausência dessas etapas, na visão do órgão, desmonta a justificativa da decisão.

A crítica vai além da formalidade: para a DPU, ignorar essa sequência legal não é um detalhe técnico, mas uma quebra da lógica de proteção ao acusado. Em outras palavras, o procedimento não é opcional — é obrigatório.

📍 Ausência de advogados e justificativa ignorada

A decisão de Moraes foi motivada pela ausência dos advogados de Tagliaferro em uma audiência realizada em março. No entanto, a DPU destaca que essa ausência não foi abandono puro e simples, mas sim justificada pela própria defesa, que questionava a validade da intimação feita por edital.

Outro ponto levantado reforça o argumento da Defensoria: mesmo residindo na Itália, Tagliaferro teria endereço conhecido, o que permitiria sua intimação pessoal — etapa que, novamente, não foi realizada.

📣 Pedido e tensão institucional

Diante desse cenário, a DPU pede que o procedimento seja reiniciado dentro da legalidade: primeiro, com a intimação pessoal do acusado para que escolha sua defesa. Apenas se isso se mostrar impossível é que a atuação da Defensoria poderia ser formalizada.

Além disso, o órgão solicita a reabertura de prazos processuais, garantindo que a defesa possa se manifestar adequadamente sobre todos os atos já praticados.

O episódio escancara mais um capítulo de tensão envolvendo decisões judiciais e o respeito às garantias processuais. Para a Defensoria, o caso não se trata apenas de um detalhe técnico, mas de um precedente preocupante — onde a pressa ou a conveniência não poderiam se sobrepor ao que está claramente escrito na lei.

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