Dino e Gilmar e o novo modelo de escolha de relator em pleno período eleitoral

Dino e Gilmar e o novo modelo de escolha de relator em pleno período eleitoral

Uso de processos antigos e petições incidentais levanta questionamentos sobre sorteio, juiz natural e atuação do STF em temas diretamente relacionados às eleições de 2026

Uma reportagem publicada pelo Poder360 aponta uma prática que vem chamando atenção no Supremo Tribunal Federal durante o período eleitoral de 2026: processos antigos estariam sendo utilizados como porta de entrada para novas discussões, por meio de petições incidentais, permitindo que o caso permaneça sob a relatoria de um ministro previamente definido. A reportagem destaca decisões envolvendo os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.

Pelo procedimento tradicional, uma nova ação que chega ao Supremo é submetida à distribuição para definição do relator. No mecanismo descrito pelo Poder360, entretanto, a parte interessada procura um processo antigo relacionado ao assunto que deseja discutir e apresenta uma petição dentro daqueles autos. Com isso, o pedido chega diretamente ao ministro que já era relator do processo original.

O ponto mais sensível está justamente na proximidade entre esse procedimento e as eleições de 2026. Quando decisões relacionadas à liberdade de expressão, propaganda eleitoral, candidatos e conteúdos publicados nas redes sociais passam a tramitar dentro de processos antigos, surge o debate sobre os limites desse mecanismo e sobre a preservação do princípio do juiz natural.

O caso Flávio Dino e a publicação sobre Nossa Senhora Aparecida

O episódio mais recente citado na reportagem envolve Flávio Dino, André Mendonça e o humorista Antônio Tabet.

Mendonça, atuando no Tribunal Superior Eleitoral, havia determinado a retirada de publicações que associavam Flávio Bolsonaro e sua família a uma suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão considerou falsa essa associação.

A defesa de Tabet, em vez de recorrer exclusivamente pelo caminho eleitoral relacionado à decisão, apresentou uma petição incidental em uma reclamação que já estava relacionada a outro caso. O processo havia sido anteriormente relatado por Dino.

Dino aceitou analisar o pedido e determinou o restabelecimento da publicação de Tabet, além de estabelecer que outros pedidos relacionados ao mesmo fundamento poderiam ser apresentados nos mesmos autos.

A defesa de Flávio Bolsonaro reagiu duramente. As advogadas Maria Cláudia Bucchianeri e o advogado Tracy Reinaldet, que integram o jurídico da campanha, questionaram o fato de a decisão ter sido tomada fora do procedimento de livre distribuição utilizado originalmente no TSE.

O precedente envolvendo Gilmar Mendes

Outro episódio citado na reportagem envolve Gilmar Mendes e o reajuste do Bolsa Família.

O ministro utilizou um processo iniciado em 2020, já encerrado e arquivado em 2024, para analisar uma nova questão relacionada ao reajuste do benefício. O caso havia sido originalmente relatado pelo ministro aposentado Marco Aurélio Mello, enquanto Gilmar foi o redator do acórdão.

Em setembro de 2026, uma petição incidental apresentada pela Defensoria Pública da União levou o processo novamente à análise do Supremo. Gilmar reconheceu a legalidade do reajuste que elevou o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691. A decisão ocorreu 17 dias antes da eleição.

Marco Aurélio Mello questionou o procedimento e afirmou que um processo arquivado e encerrado não deveria simplesmente ser reaberto para produzir efeitos sobre uma questão nova. O advogado constitucionalista André Marsiglia também apontou preocupação com a distribuição do caso e com o princípio do juiz natural.

A questão central: quem escolhe o relator?

É justamente aqui que está o ponto mais delicado da discussão.

O sistema de distribuição existe para impedir que as partes escolham previamente qual magistrado analisará determinada questão. Quando uma parte procura um processo antigo cujo relator possui entendimento considerado favorável e apresenta ali uma nova petição, o procedimento pode produzir um resultado semelhante a uma escolha indireta do relator.

A reportagem do Poder360 afirma que a Lei Orgânica da Magistratura e o Regimento Interno do STF não possuem uma regra específica sobre esse procedimento. Portanto, a discussão não é simplesmente sobre a existência de uma norma expressamente proibitiva, mas sobre os limites jurídicos e institucionais dessa forma de distribuição.

Isso torna a situação ainda mais sensível em ano eleitoral, porque decisões judiciais envolvendo candidatos e conteúdos políticos podem produzir efeitos imediatos sobre o ambiente da campanha.

Outros casos também entram no debate

O Poder360 cita ainda episódios envolvendo Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal, e o chamado caso Dark Horse.

No caso de Andrei Rodrigues, uma decisão de André Mendonça havia determinado seu afastamento. Posteriormente, Rodrigues recorreu por meio de uma petição incidental direcionada a Flávio Dino, que assumiu a relatoria e tomou decisão favorável ao diretor-geral da PF. O episódio criou uma situação de conflito entre decisões de ministros do Supremo.

No caso Dark Horse, Dino também passou a atuar em uma investigação relacionada a possíveis irregularidades envolvendo emendas parlamentares, enquanto André Mendonça já tinha atuação em investigação relacionada ao tema.

Crítica e preocupação institucional

O problema que merece atenção não está apenas nas decisões individuais de Dino ou Gilmar, mas no precedente institucional que pode ser criado.

Em uma democracia, especialmente durante uma eleição, a previsibilidade das regras processuais é tão importante quanto o conteúdo das decisões. O eleitor precisa saber que disputas envolvendo candidatos serão analisadas por procedimentos previamente estabelecidos, e não por caminhos processuais que possam gerar dúvidas sobre quem ficará responsável pelo julgamento.

Não se trata de afirmar que as decisões citadas sejam ilegais. A própria reportagem registra que não há, no procedimento descrito, uma n

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