
Fachin repreende desembargador no CNJ: “Não lhe concedi a palavra”; rigor com magistrados levanta debate sobre Moraes e Flávio Dino
Edson Fachin interrompeu Evandro Reimão dos Reis durante julgamento disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O desembargador recebeu punição de 120 dias por problemas na gestão do gabinete e condutas funcionais. O episódio reacende uma discussão sobre autoridade, direito de defesa e aplicação uniforme das regras no Judiciário: o mesmo rigor deve valer para todos, independentemente do cargo ou da influência institucional.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, repreendeu o desembargador federal Evandro Reimão dos Reis durante uma sessão realizada em 20 de outubro de 2026. O episódio ocorreu durante o julgamento de um processo administrativo disciplinar no qual o magistrado tentava apresentar um argumento contra a punição aplicada a ele.
Quando Reimão dos Reis pediu a palavra para esclarecer o que classificou como uma questão de fato, Fachin perguntou qual seria o ponto a ser esclarecido. O desembargador começou a argumentar que o próprio CNJ havia reconhecido a necessidade de tratamento isonômico entre a magistratura e o Ministério Público.
O ministro, porém, entendeu que a manifestação envolvia interpretação jurídica, e não simples esclarecimento de um fato. Diante da insistência do desembargador, Fachin elevou o tom e declarou: “Não lhe concedi a palavra. E vossa senhoria é magistrado e sabe que deve aguardar a ordem.”
O presidente do CNJ encerrou a tentativa de manifestação naquele momento e passou a palavra à conselheira seguinte. O episódio foi registrado em vídeo e repercutiu por mostrar um ministro exigindo que um integrante da magistratura respeitasse a condução dos trabalhos.
Quem é o desembargador Evandro Reimão dos Reis
Evandro Reimão dos Reis é desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), tribunal responsável por processos federais em Minas Gerais. Ele foi alvo de um procedimento administrativo disciplinar após uma inspeção do CNJ identificar problemas na organização e na tramitação dos processos sob sua responsabilidade.
Segundo informações divulgadas sobre o julgamento, a fiscalização encontrou 663 acórdãos aguardando assinatura, além de 7.311 processos à espera de triagem e outros 2.878 aguardando decisão. Também foram relatados adiamentos de julgamentos e dificuldades na organização dos trabalhos do gabinete.
O CNJ considerou comprovadas falhas de produtividade, gestão do acervo processual e condutas inadequadas no ambiente profissional. Por unanimidade, o Conselho aplicou ao desembargador a pena de disponibilidade por 120 dias, com o período de afastamento cautelar já cumprido descontado da sanção.
É importante registrar que o Conselho não considerou comprovadas todas as acusações examinadas. As alegações de assédio moral contra servidores e de residência irregular fora da sede do tribunal não foram confirmadas por provas suficientes, conforme os relatos publicados sobre o julgamento.
Por que Fachin negou a palavra?
A controvérsia processual está na diferença entre esclarecer um fato e defender uma interpretação da lei. O desembargador argumentava que deveria haver tratamento equivalente entre juízes e integrantes do Ministério Público na aplicação de sanções disciplinares.
Fachin entendeu que aquele argumento exigia uma discussão jurídica e não poderia ser apresentado naquele momento sob a forma de uma questão de fato. A negativa, portanto, foi justificada pelo presidente do CNJ como uma decisão sobre o procedimento e a ordem dos trabalhos.
Isso não elimina a discussão sobre o direito de defesa. Em processos disciplinares, é essencial que o acusado tenha oportunidade de apresentar argumentos pelos meios processuais adequados. Ao mesmo tempo, a presidência de um colegiado tem atribuição para organizar as manifestações e impedir intervenções fora das regras da sessão.
A análise completa precisa considerar os autos, as normas aplicáveis e as oportunidades de defesa disponíveis ao magistrado, não apenas o trecho do vídeo que ganhou repercussão.
A pergunta que incomoda: e se o mesmo rigor fosse aplicado a Moraes e Flávio Dino?
O episódio abre espaço para uma cobrança legítima de coerência institucional. Se a ordem dos trabalhos e o respeito às regras são exigências fundamentais para um desembargador submetido a julgamento, os mesmos princípios devem valer para ministros do Supremo Tribunal Federal, incluindo Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Isso não significa afirmar que os três casos sejam juridicamente iguais ou que exista, neste episódio, prova de irregularidade cometida por Moraes ou Dino. São situações distintas, que precisam ser examinadas a partir de seus próprios fatos e procedimentos. A questão é outra: as regras de respeito ao devido processo, transparência, fundamentação das decisões e controle institucional devem valer para todos os integrantes do Judiciário.
A autoridade de um ministro não deve ser confundida com ausência de fiscalização. Da mesma forma, a crítica pública a uma decisão judicial não substitui a análise técnica nem autoriza acusações sem evidências. O equilíbrio entre autoridade e responsabilidade é essencial para preservar a confiança da população nas instituições.
A ironia política está na força da frase de Fachin: “deve aguardar a ordem”. A cobrança de disciplina é compreensível dentro de uma sessão formal. Mas a sociedade também tem o direito de perguntar quais mecanismos asseguram que os próprios integrantes das instâncias superiores sejam submetidos a controles efetivos quando suas decisões ou condutas são questionadas.
O rigor precisa ser acompanhado de transparência
A atuação do CNJ é importante justamente porque magistrados também estão sujeitos a deveres funcionais e procedimentos disciplinares. O cargo não elimina a obrigação de administrar processos com eficiência, tratar colegas e servidores com respeito e cumprir as regras da magistratura.
Por outro lado, a responsabilização deve observar critérios objetivos, proporcionalidade e direito de defesa. A punição de um magistrado não deve servir como demonstração de força pessoal, mas como resultado de um processo institucional fundamentado.
A cobrança pública precisa ser a mesma quando o assunto envolve tribunais superiores. Se há críticas a decisões de Alexandre de Moraes ou Flávio Dino, elas devem ser examinadas por vias institucionais, com base em fatos documentados e nos instrumentos de controle previstos em lei. Não basta comparar vídeos ou frases isoladas: é necessário avaliar os contextos, as competências e os procedimentos de cada caso.
Conclusão: autoridade não pode significar privilégio
O episódio entre Edson Fachin e Evandro Reimão dos Reis mostra a importância das regras de condução dos julgamentos, mas também reforça uma exigência maior: a credibilidade do Judiciário depende da percepção de que suas normas são aplicadas com coerência.
O CNJ puniu o desembargador por falhas funcionais consideradas comprovadas e reconheceu o cumprimento do período de disponibilidade por meio do afastamento cautelar já ocorrido. Ao mesmo tempo, afastou acusações que não considerou suficientemente demonstradas.
A lição institucional deve ir além da frase que viralizou. O respeito à ordem de uma sessão é necessário, mas a autoridade judicial precisa caminhar junto com fundamentação, transparência, direito de defesa e mecanismos de responsabilização.
E a pergunta permanece: se o rigor é indispensável para um desembargador, como garantir que o mesmo compromisso com regras claras e controle institucional seja observado em todos os níveis do Judiciário, inclusive no STF? A resposta deve estar nas normas, nos fatos e na aplicação imparcial da lei — não no peso político ou no cargo de quem está sendo questionado.