
Governo Lula mira big techs com multas milionárias por ausência física no Brasil
Projeto de lei prevê penalidades de até R$ 1 milhão por dia para plataformas que não mantiverem escritório no país e impõe novas obrigações
O governo Lula enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que exige que as big techs mantenham um escritório físico em território brasileiro. Caso descumpram a regra, as empresas poderão ser multadas em R$ 20 mil por dia, valor que pode ser multiplicado em até 50 vezes pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), chegando a R$ 1 milhão diário, dependendo da situação econômica da companhia.
A medida atinge plataformas digitais consideradas de “relevância sistêmica”, um critério criado pelo próprio projeto para identificar empresas com grande poder de mercado, presença em múltiplos segmentos e faturamento global acima de R$ 50 bilhões ou, no mínimo, R$ 5 bilhões no Brasil.
Além de manter endereço físico e dados atualizados, inclusive eletrônicos, essas plataformas terão obrigações adicionais determinadas pelo Cade. A fiscalização ficará a cargo de uma nova unidade chamada Superintendência de Mercados Digitais, que será responsável por monitorar o cumprimento da lei e aplicar multas quando necessário. A designação de uma empresa como de relevância sistêmica ou a imposição de obrigações especiais será submetida ao Tribunal do Cade para decisão final.
O projeto também estabelece condutas que podem ser proibidas ou exigidas, como impedir práticas que restrinjam concorrentes, limitem o acesso a mercados ou favoreçam produtos próprios em detrimento de outros. Entre as obrigações adicionais estão a oferta de interoperabilidade, ferramentas de transferência de dados gratuitas, permissão para instalação de aplicativos de terceiros e divulgação transparente de preços, ranqueamento e termos de uso.
O texto foi assinado pelos ministros Ricardo Lewandowski (Justiça e Segurança Pública), Fernando Haddad (Fazenda), Esther Dweck (Gestão e Inovação) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), e estabelece que, se aprovado, entrará em vigor 60 dias após a publicação.