Justiça barra rebatismo da GCM: sonho de “Polícia Municipal” de Nunes fica no papel

Justiça barra rebatismo da GCM: sonho de “Polícia Municipal” de Nunes fica no papel

Tribunal suspende mudança de nome proposta pelo prefeito, que já promete recorrer

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) jogou um balde de água fria nos planos do prefeito Ricardo Nunes (MDB) e da Câmara Municipal ao suspender a lei que alterava o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para “Polícia Municipal”. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público (MP), que contestou a legalidade da mudança.

Aprovada com ampla maioria na Câmara – 42 votos a favor e apenas 10 contra –, a proposta era defendida por Nunes como uma forma de dar mais reconhecimento ao trabalho dos guardas municipais. No entanto, o procurador-geral de Justiça do Estado já havia alertado que a alteração poderia esbarrar na Constituição, o que se confirmou com a liminar concedida pelo desembargador Mário Deviene Ferraz, do Órgão Especial do TJ-SP.

Na decisão, Ferraz argumentou que a Constituição Federal de 1988 define claramente as funções de cada órgão de segurança pública e que a GCM não pode ser rebatizada como “polícia” sem autorização explícita. “Ainda que ambas possam atuar na segurança pública, guardas municipais não se confundem com as polícias concebidas pelo poder constituinte originário”, escreveu o magistrado.

Nunes critica decisão e promete recorrer

Ricardo Nunes não escondeu sua frustração. Em nota, afirmou lamentar profundamente a suspensão da lei e garantiu que a prefeitura e a Câmara recorrerão para tentar reverter a decisão. Ele argumentou que os guardas municipais já desempenham funções essenciais no combate à criminalidade e que o nome “Polícia Municipal” seria um reconhecimento justo ao trabalho da categoria.

A Câmara Municipal de São Paulo também se manifestou, defendendo que a mudança de nome estaria alinhada com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que ampliaram as atribuições das guardas municipais no policiamento ostensivo. “Quem faz policiamento é polícia”, reforçou a nota do Legislativo paulistano, reiterando que buscará reverter a liminar.

Por outro lado, o Ministério Público sustenta que o STF nunca autorizou a equiparação das guardas municipais às demais polícias previstas na Constituição. Para o MP, a mudança de nome geraria confusão jurídica e poderia criar um “abuso de interpretação” das funções da GCM.

Efeito cascata: mudança barrada em outras cidades

São Paulo não foi o único município a tentar rebatizar sua guarda municipal – e nem o único a ver seus planos frustrados pela Justiça. O MP-SP já conseguiu suspender leis semelhantes em pelo menos 15 cidades, incluindo São Bernardo do Campo, Itaquaquecetuba e Vinhedo.

Em São Bernardo, por exemplo, o prefeito Marcelo Lima (Podemos) sancionou uma lei alterando o nome da GCM para Polícia Municipal no início de março, mas a Justiça rapidamente suspendeu a medida. O relator do caso, desembargador Álvaro Torres Júnior, justificou que a mudança poderia causar confusão sobre as atribuições da Guarda e das demais forças de segurança.

Diante da resistência judicial, resta saber até onde Nunes e outros prefeitos estão dispostos a ir para transformar as Guardas Civis em “polícias municipais” – ao menos no nome. Por enquanto, a Justiça tem sido clara: não basta mudar a placa dos carros para reescrever a Constituição.

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