
Justiça revoga decisão e garante manutenção da segurança de Bolsonaro
Desembargadora entende que retirada imediata dos seguranças colocaria ex-presidente em situação de vulnerabilidade
A desembargadora federal Mônica Sifuentes, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), decidiu derrubar a liminar que suspendia os benefícios de segurança do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com isso, ele poderá continuar contando com seus seguranças até que o mérito do processo seja analisado de forma definitiva pela Corte.
A decisão anterior, tomada pela 8ª Vara Federal Cível de Minas Gerais, determinava a retirada de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores enquanto Bolsonaro cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, argumentando riscos à integridade física e à dignidade pessoal.
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que a retirada total e imediata da estrutura de apoio colocaria Bolsonaro, que é idoso e possui histórico de problemas de saúde, em uma condição de fragilidade acentuada. Segundo ela, além do impacto humano, a dissolução abrupta de uma equipe que o acompanha há anos geraria uma ruptura difícil de ser revertida, mesmo que a decisão venha a ser modificada futuramente.
A magistrada também avaliou que manter a equipe de apoio não representa custo excessivo aos cofres públicos, sobretudo quando comparado ao risco de danos irreparáveis ao bem-estar e à dignidade de um ex-chefe de Estado. Apesar disso, a decisão manteve suspenso o direito aos motoristas oficiais.
Dessa forma, ficou determinado que a suspensão dos seguranças fosse cancelada temporariamente, até que o Tribunal julgue o pedido principal. A ação que questiona os benefícios foi movida pelo vereador de Belo Horizonte Pedro Rousseff (PT-MG).
Casos semelhantes já ocorreram no passado. Em 2018, durante a prisão do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, benefícios como assessoria e segurança também chegaram a ser suspensos, mas a decisão foi revertida em segunda instância. À época, a Justiça entendeu que tais garantias são prerrogativas institucionais dos ex-presidentes, e não privilégios pessoais.