Lula libera crédito de R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados prejudicados por descontos indevidos

Lula libera crédito de R$ 3,3 bilhões para ressarcir aposentados prejudicados por descontos indevidos

Pagamento começa dia 24 de julho e beneficiará quem aderir ao acordo homologado pelo STF; valor será depositado diretamente na conta dos aposentados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória nesta quinta-feira (17) que garante um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões ao Ministério da Previdência Social. A medida busca acelerar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos indevidos feitos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

Segundo o governo, o pagamento será feito automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o INSS, mas é necessário que ele aceite os termos do acordo — algo que pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente em qualquer agência dos Correios, sem burocracia.

O ressarcimento começará no dia 24 de julho, sem necessidade de processo judicial. A estimativa do ministro da Previdência, Wolney Queiroz, é de pagar até 100 mil pessoas por dia e alcançar cerca de 1,5 milhão de aposentados em apenas 15 dias.

“O aposentado tem direito. O governo não está dando nada. Está apenas devolvendo o que foi tirado de forma injusta”, disse o ministro, em entrevista ao programa Bom Dia, Ministro.

Investigação continua

Apesar do repasse imediato aos aposentados, o governo continuará investigando os responsáveis pelas cobranças indevidas. O ministro Queiroz deixou claro que os culpados serão acionados para devolver os valores ao Tesouro Nacional.

“O governo está adiantando o dinheiro, mas vai buscar cada centavo de volta por meio de ações judiciais contra os responsáveis”, afirmou.

Entenda o acordo

O plano de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após uma conciliação entre o INSS, Ministério da Previdência, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Os aposentados que contestaram descontos não autorizados durante o período mencionado, mas não obtiveram resposta das entidades, poderão receber os valores de volta de forma simplificada, desde que façam a adesão ao acordo até o dia 21 de julho.

E se houver contestação?

Caso a entidade associativa apresente justificativas para o desconto, o aposentado será avisado e poderá:

  • Concordar com os documentos e encerrar o processo;
  • Contestar por suspeita de falsificação ou indução ao erro;
  • Afirmar que nunca assinou qualquer autorização.

Se o aposentado mantiver a contestação, a entidade terá até cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o beneficiário será orientado a buscar apoio jurídico gratuito, com possível atuação das Defensorias Públicas Estaduais.

Resumo:
A medida tem como objetivo reparar, sem demora e sem custos, um dano que afetou milhões de idosos. O governo espera com isso aliviar a dor de quem foi lesado e restabelecer a confiança de muitos que, em silêncio, viram seu dinheiro sumir mês após mês.

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