
Natal de portas abertas: milhares de presos saem e centenas não voltam
‘Saidinha’ temporária em 2025 libera dezenas de milhares — e deixa segurança pública em alerta
No fim de dezembro de 2025, voltou a ocorrer a chamada “saidinha de Natal”, a saída temporária de detentos em regime semiaberto para passar as festas com familiares. A medida, prevista na Lei de Execuções Penais, fez com que mais de 30 mil presos fossem autorizados a deixar os presídios no estado de São Paulo sozinho no início da operação — só lá foram cerca de 32 mil beneficiados com a saída natalina, que segue até o início de janeiro de 2026, quando os detentos devem retornar às unidades sob pena de serem considerados foragidos. GuarulhosWeb
Em anos anteriores, levantamentos nacionais já mostraram que o benefício está longe de ser inofensivo. Entre o final de 2024 e o início de 2025, cerca de 48 mil detentos foram autorizados a sair em 14 estados e no Distrito Federal, e mais de 2 mil não retornaram dentro do prazo, o que representa cerca de 4,3% do total. GP1
Estados que adotaram a “saidinha” em 2024/25
Segundo dados consolidados em 2025, os estados que concederam o direito à saída temporária no período de Natal foram:
- São Paulo (maior número absoluto de beneficiados e foragidos)
- Rio de Janeiro (alto percentual de evasões)
- Espírito Santo
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Paraná
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Amapá
- Roraima
- Sergipe
- Ceará
- Paraíba
- Piauí
- Distrito Federal GP1
Entre esses, São Paulo liderou em números absolutos de detentos que não voltaram às prisões após o fim da saidinha, com mais de 1.300 foragidos, enquanto o Rio de Janeiro apresentou uma das maiores proporções de evasões em relação ao total de beneficiados. GP1
Estados que não adotaram a saidinha
Alguns estados não concederam o benefício no mesmo período, incluindo:
- Acre
- Amazonas
- Goiás
- Mato Grosso
- Pernambuco
- Tocantins;
Outros estados, como Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Rondônia, não divulgaram dados consolidados até o início de 2025. GP1
Repúdio e riscos reais
A saída temporária de presos, sobretudo em datas festivas como o Natal, tem sido alvo de forte crítica de órgãos de segurança pública e de grande parte da população. Embora a lei preveja esse benefício como parte da ressocialização, a realidade de milhares de detentos circulando livremente e centenas não retornando às unidades expõe uma grave falha de segurança pública. Quando um preso deixa de voltar ao presídio no prazo estipulado, ele imediatamente é considerado foragido da Justiça, o que agrava riscos à sociedade e enfraquece a confiança na fiscalização e no sistema penal. GP1
Esse debate se intensifica especialmente em anos eleitorais, quando governos e tribunais enfrentam maior pressão política e social — deixando em evidência a tensão entre direitos legais previstos em lei e o sentimento de insegurança da população que paga impostos, sofre com a criminalidade e espera respostas firmes das autoridades.