
Nunes Marques reconhece vitória de Lula, mas aponta dificuldades provocadas por decisão de Zanin
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que a ordem para estender a votação até as 19h chegou depois do horário oficial de encerramento e provocou desafios operacionais. Milhares de urnas já estavam fechadas, e o bloqueio temporário do recebimento dos Boletins de Urna criou um acúmulo de dados que exigiu medidas extraordinárias das equipes técnicas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu no domingo, 25 de outubro de 2026, a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno da eleição presidencial, mas também fez críticas à maneira como foi determinada a prorrogação do horário de votação pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em pronunciamento realizado na sede do TSE, em Brasília, Nunes Marques afirmou que a decisão de ampliar a votação até as 19h, divulgada depois do horário previsto para o encerramento, criou dificuldades para a organização do processo eleitoral. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral precisou adaptar procedimentos em um momento no qual milhares de seções já haviam encerrado os trabalhos.
A declaração trouxe para o centro do debate uma questão que ultrapassa a disputa entre candidatos: a necessidade de que decisões judiciais capazes de alterar a operação de uma eleição sejam tomadas com planejamento, clareza e tempo suficiente para sua execução.
Nunes Marques reconheceu o resultado das urnas e parabenizou os dois candidatos, mas deixou registrado que a prorrogação exigiu providências extraordinárias e produziu desafios tecnológicos que, segundo ele, não poderiam ser avaliados integralmente em poucas horas.
Nunes Marques afirma que buscou informações técnicas antes da decisão
Durante o pronunciamento, o presidente do TSE relatou que recebeu, por volta das 15h30, um pedido de prorrogação do horário de votação. Segundo ele, procurou informações técnicas junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), às prefeituras envolvidas e às equipes técnicas do próprio TSE.
O ministro afirmou que não havia norma específica que autorizasse uma prorrogação daquela natureza e destacou que o tribunal nunca havia adotado medida semelhante em sua história.
Em sua manifestação, declarou:
“A decisão proferida após o horário de encerramento da votação gerou dificuldades no processo eleitoral.”
A crítica estava relacionada principalmente ao momento em que a ordem de Cristiano Zanin chegou à Justiça Eleitoral. Às 17h, horário oficial de encerramento, diversas seções já haviam iniciado ou concluído os procedimentos de fechamento. A decisão de estender o recebimento de votos até as 19h exigiu, portanto, uma adaptação em escala nacional.
Nunes Marques também afirmou que não seria possível construir, em poucas horas, um juízo seguro sobre todos os possíveis efeitos colaterais da medida, especialmente os relacionados à tecnologia e ao processamento das informações eleitorais.
Milhares de urnas já estavam encerradas quando a ordem chegou
Um dos principais obstáculos apontados por Nunes Marques foi a impossibilidade técnica de reabrir urnas eletrônicas que já haviam encerrado formalmente a votação.
Ao término dos trabalhos em uma seção, os procedimentos eleitorais incluem o fechamento da votação e a emissão do Boletim de Urna (BU), documento que registra os votos daquela seção. Quando a decisão de Zanin foi recebida, milhares de equipamentos já haviam passado por essa etapa.
Por isso, a extensão do horário não poderia ser aplicada como se todas as seções eleitorais ainda estivessem em funcionamento. A orientação posterior foi manter a votação até as 19h somente nos locais em que o atendimento ainda não havia sido encerrado.
O episódio levantou dúvidas sobre a execução de uma ordem nacional expedida tão perto do horário previsto para o fechamento. Mesários, equipes técnicas e tribunais regionais precisavam saber como cumprir a determinação sem interferir nos procedimentos já concluídos.
O problema, segundo a explicação de Nunes Marques, não estava simplesmente na possibilidade de prolongar o atendimento em determinadas seções, mas nas consequências de implementar a mudança depois que o processo de encerramento já havia começado em grande parte do país.
Bloqueio dos Boletins de Urna provocou acúmulo de dados
Outro ponto destacado pelo presidente do TSE foi a decisão de bloquear temporariamente o recebimento dos Boletins de Urna.
Segundo Nunes Marques, a medida foi adotada para preservar a segurança das informações durante a reorganização dos procedimentos. O bloqueio impediu temporariamente que os boletins fossem recebidos e processados normalmente, criando uma fila de arquivos à espera de processamento.
O ministro descreveu o episódio como uma situação tecnológica excepcional e afirmou que a Justiça Eleitoral não tinha certeza, naquele momento, de que conseguiria armazenar e processar todo o volume de dados acumulado.
Em sua manifestação, fez um alerta sobre a dimensão do risco operacional:
“Enfrentamos a maior fila de Boletins de Urna já registrada.”
Nunes Marques acrescentou que a situação poderia ter consequências graves para a operação eleitoral caso o sistema não suportasse o volume de dados acumulados. A declaração expressou a preocupação com o risco técnico enfrentado naquele momento, e não uma afirmação de que a eleição efetivamente tivesse sido comprometida.
O TSE informou posteriormente que as equipes técnicas conseguiram avançar na apuração. A existência do acúmulo de boletins, portanto, deve ser distinguida de qualquer alegação de alteração dos votos: são questões diferentes, que exigem evidências diferentes. <Cite refs={[“turn988879search0″,”turn988879search1″,”turn988879search2”]}/>
A crítica à decisão de Cristiano Zanin
A decisão de Cristiano Zanin merece ser examinada em três dimensões: o fundamento jurídico apresentado, o alcance da ordem e o momento de sua implementação.
O pedido que chegou ao STF estava relacionado a reclamações sobre o transporte de eleitores, especialmente na Bahia. A campanha de Lula alegou dificuldades de deslocamento e pediu a ampliação do período de votação. Zanin determinou a prorrogação até as 19h em todo o Brasil, atribuindo ao TSE a responsabilidade pela execução.
A proteção do direito ao voto é um objetivo legítimo. Entretanto, uma medida com alcance nacional precisa considerar as diferenças entre as localidades, a situação de cada seção eleitoral e os procedimentos técnicos que já estão em andamento.
A crítica feita por Nunes Marques foi particularmente relevante porque partiu do responsável pela administração nacional das eleições. Ele afirmou ter procurado informações técnicas antes da decisão e destacou a ausência de uma norma específica para uma prorrogação daquele tipo.
Isso não significa que a decisão de Zanin tenha sido declarada ilegal ou que esteja comprovado que tenha alterado o resultado. O que os fatos relatados permitem afirmar é que a ordem provocou dificuldades operacionais reconhecidas publicamente pelo presidente do TSE.
A questão que permanece para a análise institucional é se a medida poderia ter sido examinada e coordenada com antecedência suficiente para evitar a necessidade de mudanças emergenciais quando a votação já estava sendo encerrada.
Nunes Marques reconheceu o resultado e parabenizou os candidatos
Apesar das críticas à condução da prorrogação, o presidente do TSE anunciou oficialmente a vitória de Lula e parabenizou os dois candidatos pela participação no segundo turno.
De acordo com os dados divulgados pelo tribunal, Lula terminou a disputa com 64.256.232 votos, equivalentes a 51,79% dos votos válidos. Flávio Bolsonaro (PL) recebeu 59.826.041 votos, correspondentes a 48,21%.
A diferença foi de 4.430.191 votos.
Nunes Marques destacou a participação dos eleitores e a trajetória política dos dois concorrentes. Também reconheceu a dimensão da votação recebida por Flávio Bolsonaro, que disputou pela primeira vez a Presidência da República.
Ao tratar do resultado, o ministro separou a proclamação da vitória dos questionamentos sobre a organização do pleito. Essa distinção é importante: reconhecer o resultado oficial não impede que sejam discutidos os procedimentos adotados durante a votação, assim como a existência de dificuldades operacionais não demonstra automaticamente que a contagem tenha sido fraudada. <Cite refs={[“turn988879search2″,”turn988879news6”]}/>
Transporte gratuito e fiscalização das denúncias
Nunes Marques também afirmou que eventuais insuficiências na oferta de transporte coletivo seriam apuradas pela Justiça Eleitoral.
O tema estava relacionado à ADPF 1.013, julgada pelo Supremo Tribunal Federal, e à Resolução-TSE nº 23.751/2026, que tratavam de medidas para facilitar o acesso dos eleitores ao transporte público gratuito nos dias de votação.
Segundo o presidente do TSE, os tribunais regionais eleitorais foram orientados a fiscalizar a prestação do serviço em suas respectivas regiões. A fiscalização também envolveu o próprio tribunal e a Corregedoria-Geral Eleitoral.
O ministro ressaltou que a apuração de eventuais falhas no transporte deveria continuar, independentemente da controvérsia sobre a prorrogação.
Essa distinção é importante porque a existência de uma dificuldade real de deslocamento pode justificar medidas de proteção ao eleitor, mas a resposta institucional precisa ser proporcional ao problema, juridicamente fundamentada e tecnicamente viável.
A questão não é ignorar os eleitores que enfrentaram obstáculos para votar, mas garantir que eventuais soluções sejam adotadas de forma organizada, com critérios claros e sem criar novas incertezas no encerramento da eleição.
O balanço geral do segundo turno
No pronunciamento, Nunes Marques também apresentou dados gerais sobre a operação eleitoral.
- Eleitorado apto: mais de 158 milhões de pessoas.
- Comparecimento: aproximadamente 128,2 milhões de eleitores.
- Abstenção: cerca de 19,2%, abaixo dos 21,08% registrados no primeiro turno.
- Urnas utilizadas: 499.248.
- Urnas substituídas: 1.551, aproximadamente 0,31% do total.
- Processos no TSE: 2.265, incluindo 827 representações e 446 pedidos de direito de resposta.
O presidente também destacou a participação de observadores nacionais e internacionais, que acompanharam procedimentos de votação, mecanismos de auditoria e fiscalização.
Na avaliação apresentada pelo tribunal, a estrutura eleitoral conseguiu concluir a apuração apesar das dificuldades operacionais relatadas. Os dados divulgados pelo TSE, porém, não dispensam a análise específica da cronologia da prorrogação e das medidas adotadas para administrar o acúmulo de boletins.
O que precisa ser esclarecido
O relato de Nunes Marques deixa questões importantes para o debate público.
Primeiro, é necessário compreender por que a decisão foi tomada quando a votação já estava chegando ao fim, embora o pedido de prorrogação tivesse sido recebido horas antes.
Segundo, é importante esclarecer como a ordem nacional foi comunicada às equipes regionais e quais protocolos foram utilizados para distinguir as seções ainda abertas daquelas que já haviam encerrado formalmente os trabalhos.
Terceiro, a Justiça Eleitoral deve documentar os efeitos operacionais do bloqueio temporário dos Boletins de Urna, incluindo o tempo de processamento dos arquivos acumulados e as medidas adotadas para preservar a integridade dos dados.
Por fim, é necessário manter a investigação de eventuais falhas no transporte público, sem presumir que toda dificuldade alegada tenha sido comprovada ou que a prorrogação tenha necessariamente alterado o resultado eleitoral.
Essas perguntas podem ser respondidas por meio de documentos oficiais, registros técnicos, decisões judiciais e relatórios da Justiça Eleitoral. Não é necessário antecipar conclusões sobre fraude ou ilegalidade para reconhecer que uma mudança operacional dessa dimensão precisa ser explicada com transparência.
Conclusão: reconhecimento do resultado não encerra o debate sobre a prorrogação
O pronunciamento de Kassio Nunes Marques reuniu dois posicionamentos que não são incompatíveis: o reconhecimento oficial da vitória de Lula e a crítica às dificuldades provocadas pela decisão de Cristiano Zanin de ampliar o horário de votação.
O presidente do TSE afirmou que procurou informações técnicas antes de receber a ordem, que não havia norma específica para uma prorrogação daquele tipo e que a determinação, divulgada depois das 17h, exigiu adaptações urgentes. Também relatou que o bloqueio temporário dos Boletins de Urna produziu um acúmulo de dados sem precedentes, segundo sua avaliação.
A controvérsia revela a importância de preservar a coordenação entre as instituições, a segurança técnica da apuração e a previsibilidade das regras eleitorais. A proteção do direito de votar deve ser acompanhada de planejamento, comunicação eficiente e respeito aos procedimentos que asseguram a integridade dos registros.
A decisão de Zanin, o modo como foi executada e os efeitos operacionais relatados por Nunes Marques merecem análise documental e institucional. Ao mesmo tempo, qualquer alegação de irregularidade capaz de alterar o resultado precisa ser sustentada por provas concretas.
O ponto central é que a Justiça Eleitoral reconheceu a vitória de Lula, mas seu próprio presidente admitiu dificuldades provocadas pela prorrogação determinada pelo STF. O episódio reforça a necessidade de explicar com clareza como a decisão foi implementada e quais medidas podem impedir que uma situação semelhante volte a ocorrer em futuras eleições.