
OXXO É CONDENADA A PAGAR R$ 2 MILHÕES POR FALHAS DE SEGURANÇA; DECISÃO LEVANTA DEBATE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO COMBATE À CRIMINALIDADE
Justiça condena rede de lojas por expor funcionários a assaltos e negligenciar medidas de proteção. Caso reacende a discussão sobre a obrigação do poder público de garantir segurança e os limites da responsabilidade das empresas diante da violência.
A condenação da rede Oxxo ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos reacende uma discussão fundamental no Brasil: a segurança pública é dever do Estado, mas até que ponto uma empresa pode ser responsabilizada por não proteger adequadamente seus funcionários da criminalidade?
A Justiça do Trabalho, em decisão assinada em 25 de agosto de 2026 pela juíza Karine Vaz de Melo Mattos Abreu, da 15ª Região, condenou a Rede Integrada de Lojas de Conveniência e Proximidade S.A., responsável pelos minimercados Oxxo, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
O processo teve origem em denúncias sobre as condições de trabalho em uma unidade localizada na Avenida José Bonifácio, no Jardim Flamboyant, em Campinas, interior de São Paulo. A investigação apontou problemas relacionados à exposição dos funcionários a assaltos, furtos e episódios de violência armada.
ASSALTOS, FUNCIONÁRIOS SOZINHOS E FALHAS DE PROTEÇÃO
Segundo os elementos apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, diversas lojas funcionavam 24 horas por dia com equipes reduzidas. Em alguns turnos noturnos e de madrugada, apenas um atendente permanecia no estabelecimento, sem vigilância presencial fixa.
O MPT também apontou que o sistema de segurança da rede seria predominantemente patrimonial e reativo, baseado em rondas esporádicas e procedimentos internos para registrar prejuízos materiais.
Os números reunidos na investigação indicaram que, na cidade de São Paulo, os registros de roubos, furtos, arrastões e invasões nas lojas passaram de 320 ocorrências em 2023 para 1.053 em 2024.
O levantamento também identificou centenas de episódios no início de 2025.
A investigação apontou afastamentos de trabalhadores por transtornos mentais e comportamentais, além de casos de funcionários diagnosticados com Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) após assaltos violentos.
De acordo com os elementos considerados na sentença, houve falhas no acompanhamento das vítimas e na emissão de Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT).
A DECISÃO JUDICIAL E AS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À EMPRESA
A sentença determinou que a Oxxo pague R$ 2 milhões por danos morais coletivos e implemente medidas de proteção aos funcionários em suas unidades.
Entre as determinações estão a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos, a elaboração de um plano de ação e a adoção de medidas de segurança compatíveis com o risco de cada estabelecimento.
As lojas classificadas como de médio ou alto risco deverão contar com vigilância presencial ostensiva durante o período noturno.
Para unidades de menor risco, a decisão prevê alternativas como guichês blindados, sistemas de eclusa, cabines de segurança e botões de pânico conectados a centrais de monitoramento.
A empresa também deverá oferecer assistência médica, psicológica e jurídica aos trabalhadores vítimas de violência, além de emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte a episódios de violência ou ameaça ocorridos durante o trabalho, mesmo quando não houver afastamento.
O prazo estabelecido para a implementação das medidas é de até 180 dias.
Em caso de descumprimento, a sentença prevê multa de R$ 5 mil por dia e por estabelecimento, limitada inicialmente a R$ 200 mil por loja.
A DEFESA DA OXXO: SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO
Durante o processo, a empresa argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado e que os assaltos são praticados por terceiros, fora de seu controle.
A Oxxo também informou que mantém um sistema integrado de segurança preventiva, com central de monitoramento, dispositivos de inibição, cofres inteligentes, rondas e câmeras integradas aos órgãos públicos.
A rede afirmou ainda que mantém colaboração com as Polícias Militar e Civil, além de protocolos de crise, treinamentos e apoio especializado às equipes em caso de incidentes.
A empresa declarou que a decisão não é definitiva e que adotará as medidas recursais cabíveis para demonstrar a conformidade de suas operações.
CRÍTICA À CONDENAÇÃO: O ESTADO NÃO PODE SER EXCLUÍDO DO DEBATE SOBRE A VIOLÊNCIA
A condenação merece ser debatida com seriedade, especialmente diante da dimensão da violência urbana e da responsabilidade constitucional do Estado pela segurança pública.
É legítimo cobrar das empresas medidas de prevenção e proteção no ambiente de trabalho. Entretanto, também é necessário cobrar dos governos políticas efetivas de segurança, policiamento, investigação e combate à criminalidade.
Não se pode ignorar que assaltos, invasões e violência armada são problemas que ultrapassam os limites de uma empresa e atingem trabalhadores, comerciantes, consumidores e moradores de diferentes regiões.
A discussão não deveria se resumir à imposição de uma indenização milionária. É necessário perguntar quais medidas estão sendo adotadas pelo poder público para impedir que trabalhadores sejam colocados diariamente diante de situações de risco.
A segurança pública é dever do Estado. Isso não elimina automaticamente as obrigações trabalhistas de uma empresa, mas exige que a responsabilidade seja discutida de maneira equilibrada, considerando tanto a prevenção dentro dos estabelecimentos quanto a atuação das autoridades responsáveis pelo combate ao crime.
REPÚDIO À VIOLÊNCIA E COBRANÇA DE RESPONSABILIDADE
O repúdio deve ser dirigido, прежде de tudo, à violência que ameaça trabalhadores durante o exercício de suas atividades e à insuficiência de medidas capazes de impedir que assaltos se tornem uma rotina.
Funcionários não deveriam trabalhar sob o temor constante de serem vítimas de violência armada, tampouco enfrentar sozinhos as consequências físicas e psicológicas de um assalto.
Ao mesmo tempo, a condenação judicial precisa ser analisada com base nos fatos e nas obrigações efetivamente descumpridas, sem desconsiderar o direito de defesa da empresa e a possibilidade de recurso.
A Oxxo tem o direito de contestar a sentença. Os trabalhadores, por sua vez, têm direito a condições seguras de trabalho e ao atendimento adequado quando são vítimas de violência.
O poder público também precisa ser cobrado por sua responsabilidade na prevenção e repressão aos crimes.
CONCLUSÃO: PROTEGER OS TRABALHADORES E COBRAR O ESTADO
A condenação da Oxxo evidencia o conflito entre a responsabilidade empresarial pela segurança no trabalho e a obrigação do Estado de garantir a segurança pública.
A decisão determina mudanças concretas na estrutura de proteção das lojas, mas o problema da violência não será resolvido apenas com medidas internas de segurança ou indenizações judiciais.
É necessário que empresas adotem mecanismos de prevenção compatíveis com os riscos de suas atividades e que os governos cumpram sua responsabilidade de combater a criminalidade.
O trabalhador não pode ser abandonado diante da violência, e o Estado não pode ficar fora da cobrança por segurança pública. A proteção dos funcionários exige responsabilidade empresarial, atuação efetiva das autoridades e políticas capazes de reduzir os riscos que atingem quem trabalha durante a noite e a madrugada.
A sentença ainda pode ser contestada pela Oxxo, e o caso deverá seguir os caminhos previstos na Justiça do Trabalho.