PGE defende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e contesta inelegibilidade

PGE defende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado e contesta inelegibilidade

Vice-procurador-geral eleitoral sustenta que impedimento reconhecido em 2022 não se aplica automaticamente às eleições de 2026; decisão final sobre o registro ainda cabe ao Tribunal Superior Eleitoral

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifestou nesta sexta-feira (2) a favor da candidatura de Deltan Dallagnol, do partido Novo, ao Senado Federal pelo Paraná nas eleições de 2026.

O parecer foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para o Ministério Público Eleitoral, a decisão que impediu Dallagnol de concorrer à Câmara dos Deputados em 2022 não produz automaticamente o mesmo efeito sobre a eleição de 2026.

A manifestação ocorre depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter mantido o registro da candidatura de Dallagnol. A decisão regional, entretanto, foi contestada por adversários políticos e o caso chegou ao TSE.

O ponto central da discussão é jurídico: Deltan pode ou não ser considerado inelegível para a eleição de 2026 em razão das decisões tomadas pela Justiça Eleitoral e de sua situação funcional no Ministério Público Federal?

O argumento da Procuradoria-Geral Eleitoral

No parecer encaminhado ao TSE, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa sustenta que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade precisam ser analisadas a cada eleição.

Segundo a posição apresentada pela PGE, não seria possível simplesmente transportar para 2026 a conclusão utilizada para impedir Dallagnol de disputar a eleição de 2022.

O parecer também rejeita a tese de que a decisão do TSE de 2022 tenha produzido automaticamente um impedimento para a atual candidatura.

A Procuradoria considera que a situação jurídica deve ser examinada de acordo com as circunstâncias existentes no novo processo eleitoral.

Em outras palavras, o fato de Dallagnol ter tido o registro negado anteriormente não significa, por si só, que esteja automaticamente impedido de disputar uma eleição posterior.

O que aconteceu em 2022

A controvérsia remonta à eleição de 2022.

Naquele ano, Dallagnol deixou o cargo de procurador da República e tentou disputar uma vaga de deputado federal pelo Paraná.

O TSE, porém, indeferiu o registro de sua candidatura.

A Corte eleitoral entendeu, por unanimidade, que o pedido de exoneração apresentado por Dallagnol ocorreu em contexto considerado pelo tribunal como fraude à lei, diante de procedimentos disciplinares que poderiam alcançar o então procurador.

Essa decisão passou a ser o principal argumento utilizado atualmente pelos partidos que tentam impedir a candidatura ao Senado.

As legendas que recorreram ao TSE sustentam que o impedimento deveria continuar produzindo efeitos durante o período de oito anos previsto para a inelegibilidade.

A Procuradoria-Geral Eleitoral, entretanto, não concordou com essa interpretação para o pleito de 2026.

A questão da fraude à lei

Outro ponto importante do parecer é justamente a tentativa de impedir que a qualificação jurídica de “fraude à lei” atribuída ao episódio de 2022 seja automaticamente utilizada para barrar a candidatura atual.

A PGE argumenta que as circunstâncias precisam ser examinadas no processo referente à eleição de 2026.

O entendimento apresentado pelo vice-procurador eleitoral também considera que procedimentos relacionados à atuação funcional de Dallagnol no Ministério Público não produziram, posteriormente, uma punição disciplinar que pudesse ser utilizada automaticamente como fundamento para impedir sua candidatura atual.

A acusação envolvendo contas no TCU

Os adversários de Dallagnol também apresentaram outro argumento contra o registro.

A Coligação Paraná para Todos questionou a candidatura com base em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a despesas com diárias e passagens durante a Operação Lava Jato.

A Procuradoria, porém, entendeu que não ficou demonstrado o elemento necessário de dolo específico de improbidade administrativa para produzir a inelegibilidade.

Por essa razão, o vice-procurador-geral eleitoral considerou que o TRE-PR agiu corretamente ao manter o registro de Dallagnol.

TRE-PR já havia autorizado a candidatura

Antes do parecer da PGE, o TRE do Paraná havia decidido manter o registro da candidatura de Dallagnol ao Senado.

A decisão foi tomada por 4 votos a 3 e confirmou a possibilidade de o ex-procurador permanecer formalmente na disputa.

Entretanto, a decisão regional não encerrou a disputa jurídica.

Partidos recorreram ao TSE e questionaram a interpretação adotada pelo tribunal paranaense.

A situação da campanha

Apesar de o TRE-PR ter mantido o registro, a situação eleitoral de Dallagnol permanece submetida ao TSE.

Uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques determinou a suspensão da campanha enquanto o caso não é definitivamente analisado.

Com isso, Dallagnol permanece impedido de pedir votos, participar de debates e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão enquanto vigorar a decisão.

Portanto, existe uma diferença importante entre ter o registro mantido pelo TRE-PR e estar autorizado a realizar campanha eleitoral normalmente.

A multa de R$ 100 mil

O processo também envolve uma multa de R$ 100 mil aplicada pelo TRE-PR por litigância de má-fé relacionada à divulgação de documentos sigilosos envolvendo o ministro do STF Cristiano Zanin.

Dallagnol e integrantes de sua chapa recorreram para tentar reduzir a penalidade.

O vice-procurador-geral eleitoral, porém, entendeu que esse recurso não deveria ser conhecido pelo TSE na forma apresentada.

Assim, o parecer favorável à candidatura não representa uma manifestação favorável a todos os pedidos feitos por Dallagnol no processo.

A posição da PGE é especificamente pela manutenção do registro da candidatura ao Senado.

O que está em jogo no TSE

Agora caberá ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral analisar os recursos e decidir definitivamente a situação jurídica de Deltan Dallagnol.

De um lado, os partidos que contestam a candidatura defendem que o impedimento reconhecido em 2022 ainda estaria vigente.

Do outro, a defesa de Dallagnol sustenta que não existe um prazo de inelegibilidade que impeça sua candidatura em 2026.

A Procuradoria-Geral Eleitoral adotou essa segunda interpretação.

Isso, contudo, não significa que Dallagnol esteja definitivamente autorizado a disputar o Senado. O parecer da PGE é uma manifestação dentro do processo; a decisão final será do TSE.

A importância da manifestação

O parecer representa um novo elemento importante na disputa judicial porque a própria Procuradoria-Geral Eleitoral, instituição responsável por atuar perante a Justiça Eleitoral, passou a defender a manutenção do registro.

A manifestação não apaga a decisão anterior do TSE sobre a eleição de 2022. O que a PGE sustenta é que uma decisão tomada naquele processo não gera automaticamente o mesmo resultado jurídico para uma eleição posterior.

A palavra final, porém, continua sendo do Tribunal Superior Eleitoral.

Enquanto isso, Dallagnol permanece em uma situação eleitoral incomum: seu registro foi mantido pelo TRE-PR e recebeu parecer favorável da PGE, mas sua campanha continua suspensa por decisão liminar do TSE.

O caso, portanto, ainda está aberto.

A questão central que os ministros do TSE terão de responder é objetiva: a situação jurídica que impediu Deltan Dallagnol de disputar a eleição de 2022 também o torna inelegível para o Senado em 2026?

A Procuradoria-Geral Eleitoral já apresentou sua resposta: não.

Agora, caberá ao plenário do TSE decidir se seguirá ou não esse entendimento.

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