
STF libera contratação de parentes de juízes no TJ-SP, gerando debates sobre nepotismo
Decisão permite nomeação de familiares aprovados em concurso, desde que respeitada qualificação técnica e ausência de subordinação direta
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proibição do Estado de São Paulo de nomear parentes e companheiros de magistrados para cargos de assistente jurídico no Tribunal de Justiça paulista é parcialmente inconstitucional. A ação foi analisada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e teve como relator o ministro Nunes Marques.
Segundo Marques, a restrição imposta pela Lei Estadual nº 7.451/1991 era exagerada e feria o direito de acesso de servidores aprovados em concurso público. Para o relator, o fato de um candidato ter parentesco com um juiz não justifica sua exclusão, desde que ele tenha conquistado o cargo por mérito e demonstre qualificação técnica adequada.
O entendimento do relator foi seguido por Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin. Flávio Dino e Luís Roberto Barroso também concordaram, mas fizeram ressalvas quanto ao chamado “nepotismo cruzado”, quando há troca de favores entre magistrados ou gestores para nomeações de familiares.
Por outro lado, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram contra, defendendo que a lei paulista era compatível com a Constituição e uma ferramenta legítima para preservar a moralidade administrativa.
Com isso, a decisão final do STF abre caminho para que familiares de juízes aprovados em concursos ocupem cargos de assistente jurídico, desde que não haja subordinação direta ao parente e que os critérios de qualificação exigidos pelo cargo sejam respeitados.