STF mantém arquivamento de caso de transfobia denunciado por Erika Hilton

STF mantém arquivamento de caso de transfobia denunciado por Erika Hilton

Deputada questionava publicação ofensiva após eleições de 2020, mas Gilmar Mendes entendeu que postagem está dentro da liberdade de expressão

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a reclamação apresentada pela deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) em um caso de transfobia. A ação tinha como alvo uma publicação feita no X (antigo Twitter) logo após as eleições de 2020, quando a parlamentar foi eleita a vereadora mais votada de São Paulo.

Na postagem, o perfil identificado como “afeminisa” atacava diretamente sua identidade: “A mulher mais votada é homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas”. O texto ainda ironizava a vitória da esquerda e questionava os eleitores: “Quem votou nessas por**? Espero que não tenha sido ninguém de vocês”*.

Caminho do processo

O caso havia sido arquivado inicialmente pela Procuradoria da República em São Paulo sob o argumento de que não existia lei específica tipificando a transfobia como crime. A decisão foi confirmada pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo e, agora, pelo ministro Gilmar Mendes no STF.

A defesa de Erika Hilton sustentou que o Supremo já equiparou a homofobia e a transfobia ao crime de racismo até que uma legislação própria seja criada, o que justificaria a continuidade da investigação.

A decisão de Gilmar Mendes

Ao analisar o processo, Gilmar Mendes concluiu que não houve irregularidade no arquivamento. Para o ministro, a conduta apontada não ultrapassa os limites da liberdade de expressão e, por isso, não se enquadra no tipo penal de transfobia.

“Não há qualquer desvio processual na forma como se deu o arquivamento”, escreveu o magistrado, acrescentando que a decisão não significa que manifestações transfóbicas sejam normalizadas pela Justiça. Segundo ele, a análise foi feita a partir dos elementos do caso específico.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias