
STF mantém exclusão de receitas do Judiciário do limite do arcabouço fiscal
Governo Lula vê impacto limitado, mas decisão cria precedente para exceções futuras
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade rejeitar o recurso do governo de Lula que questionava a exclusão das receitas próprias do Poder Judiciário do teto de gastos definido pelo arcabouço fiscal. A medida, aprovada em abril, envolve receitas do Judiciário que somaram cerca de R$ 2 bilhões em 2024.
Para analistas, a decisão abre um precedente delicado, já que permite exceções no limite de despesas. O governo, em relatório bimestral, havia projetado reduzir o teto de gastos em R$ 1,2 bilhão, mas a Corte decidiu que o recálculo não seria necessário.
O secretário do Tesouro, Rogério Ceron, minimizou o impacto, afirmando que, apesar de ser preferível ter menos exceções, os valores não são suficientes para alterar significativamente os resultados fiscais. “Não há necessidade de grandes ajustes de receitas ou cortes em outras áreas”, disse ele.
O julgamento ocorreu virtualmente, após o relator Alexandre de Moraes cancelar um pedido de destaque e convocar sessão extraordinária para analisar a urgência do caso, às vésperas da apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a decisão alegando falta de clareza sobre o que constitui “receitas próprias”, que poderia gerar interpretações divergentes. Para o governo, a exceção deve incluir apenas receitas originárias de atividades voluntárias remuneradas, como aluguéis e alienação de bens, excluindo custas e emolumentos.
No voto, Moraes reforçou que não houve obscuridade e que a decisão abrange tanto as despesas custeadas com receitas próprias quanto os valores recolhidos de custas e emolumentos, posição seguida pelos demais ministros do STF.