STJ decide que arrancar celular da mão não é roubo, e sim furto

STJ decide que arrancar celular da mão não é roubo, e sim furto

Ministro do STJ reclassifica ação violenta como furto simples e reacende debate sobre proteção às vítimas e impunidade

Em uma decisão que tem gerado forte repercussão, o ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou que arrancar um celular da mão de alguém de forma brusca não pode ser considerado roubo, mas sim furto simples. A declaração foi dada em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de Alagoas, envolvendo um caso ocorrido em Maceió.

Segundo o ministro, não houve violência física direta nem ameaça clara à vítima — dois critérios fundamentais para caracterizar o crime de roubo, conforme o Código Penal. Por isso, o caso foi classificado como furto por arrebatamento, cuja pena varia de 1 a 4 anos de prisão. Já o roubo, por envolver ameaça ou violência, prevê até 7 anos de reclusão.

“Puxar o celular de forma repentina, ainda que assuste, não configura violência no sentido jurídico. É um ato de subtração sem confronto físico direto”, justificou Saldanha em seu voto.

O caso analisado envolvia um homem preso em flagrante após tomar o celular da mão de uma mulher e fugir. Inicialmente acusado de roubo, ele teve a acusação rebaixada para furto após a decisão do ministro, que avaliou que não houve lesão corporal nem qualquer tipo de intimidação direta.

Reações divididas e críticas nas redes

A decisão, embora jurídica, tem alimentado uma discussão acalorada entre especialistas e cidadãos. Muitos argumentam que, mesmo sem agressão física, a ação abrupta causa medo, sensação de impotência e trauma.

O professor de Direito Penal da USP, Daniel Pacheco Pontes, comentou: “A ausência de ameaça explícita não significa ausência de impacto. A vítima sente-se invadida, vulnerável. Reduzir isso a furto simples pode abrir precedentes perigosos.”

Nas redes sociais, a decisão também virou alvo de protestos. Usuários do X (antigo Twitter) criticaram o Judiciário, acusando-o de “passar pano” para crimes patrimoniais. Uma postagem viralizada chegou a afirmar: “STF e STJ viraram balcão de negócios do crime”.

Implicações jurídicas e debate em aberto

Apesar de não ser uma decisão com efeito vinculante, o entendimento do STJ pode servir de base para julgamentos semelhantes, o que preocupa parte do Ministério Público. Um procurador federal, sob anonimato, afirmou que o MPF estuda recorrer. “Vivemos em uma realidade onde a violência é implícita em muitos desses atos. A linha entre furto e roubo precisa levar em conta o efeito psicológico nas vítimas.”

Em contrapartida, defensores do garantismo penal consideram importante evitar penas desproporcionais, argumentando que é necessário distinguir entre diferentes níveis de gravidade nos crimes patrimoniais.

Segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, furtos e roubos de celular representam quase um quarto dos crimes contra o patrimônio no Brasil, com impacto direto na sensação de insegurança nas grandes cidades.

A decisão reacende uma discussão antiga, que vai além da letra fria da lei: como equilibrar o direito de defesa do acusado com o direito à segurança e dignidade das vítimas? O debate segue em aberto — e mais acalorado do que nunca.

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