Tarcísio demite tenente-coronel da PM por esquema milionário de jogos
Rogério Carbonari Calderari, preso em operação contra cassinos clandestinos, foi demitido por Tarcísio após decisão da Justiça Militar
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, demitiu o tenente-coronel da Polícia Militar Rogério Carbonari Calderari, que foi preso por envolvimento com jogos de azar. A demissão foi oficializada nesta sexta-feira (12/7), após a Justiça Militar negar definitivamente um recurso apresentado pela defesa do policial.
Calderari foi detido durante a operação Cabaré, lançada em 2018 contra um esquema de jogos de azar no estado. Além do tenente-coronel, outros três militares foram presos, incluindo o ex-chefe de gabinete da Secretaria da Justiça de São Paulo durante a administração de Geraldo Alckmin (PSDB), o coronel da reserva Luiz Flaviano Furtado.
A operação, conduzida pelo Ministério Público e pela Corregedoria da PM, visou cassinos clandestinos e foi considerada a maior ação contra jogos de azar em São Paulo até então. Foram apreendidas mais de mil máquinas caça-níqueis, avaliadas em R$ 20 milhões, que foram destruídas. Na casa do coronel Flaviano Furtado, foram encontrados 30 mil dólares em dinheiro, cerca de R$ 100 mil na época da operação.
Calderari recorreu da prisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando violação do princípio do juízo hierárquico no sorteio e formação do Conselho Especial da Justiça Militar que o julgou. Ele argumentou que apenas oficiais mais antigos que o coronel Flaviano Furtado poderiam participar do sorteio. No entanto, o STJ rejeitou o recurso porque foi assinado por um advogado sem procuração nos autos. Calderari foi condenado pelo Tribunal de Justiça Militar em um processo sigiloso.
No decreto de demissão, Tarcísio de Freitas enquadrou Calderari no artigo 23 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, que prevê demissão para condenações com penas restritivas de liberdade superiores a dois anos, por sentença transitada em julgado. O governador também destacou que Calderari foi considerado “moral ou profissionalmente inidôneo para a promoção ou revelou incompatibilidade para o exercício da função policial-militar.”