
Tarifaço de Justiça: INSS e o BPC para Vítimas de Violência Doméstica
Quem ganha, quem perde e como funciona o pagamento do benefício
Os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestaram apoio ao relatório do ministro Flávio Dino, defendendo que o INSS seja obrigado a pagar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a mulheres vítimas de violência doméstica que precisem se afastar do trabalho.
O julgamento está acontecendo no plenário virtual do STF e deve se estender até 18 de agosto, com outros sete ministros ainda pendentes de voto: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. A decisão definirá se a Previdência Social precisa cobrir esse tipo de afastamento.
A Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, já garante que mulheres vítimas de violência doméstica tenham seus empregos preservados por até seis meses caso precisem se ausentar de suas funções.
Segundo o voto do ministro Flávio Dino, mulheres que não são seguradas do INSS — ou seja, que não têm emprego formal, não contribuem para a Previdência ou não se enquadram como seguradas especiais (como trabalhadores rurais em regime familiar) — também devem receber o BPC. Cabe ao juiz responsável pelo caso avaliar se a vítima não possui meios de sustento próprio, definindo o valor do benefício conforme a situação de vulnerabilidade temporária.
Para aquelas que estão no regime geral da Previdência — seguradas formais, contribuintes individuais ou seguradas especiais —, Dino propôs que o empregador arque com o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS seria responsável pelo custeio do afastamento.
Essa decisão do STF pode mudar a vida de muitas mulheres, oferecendo proteção financeira e garantindo que o afastamento necessário para preservar sua integridade física e emocional não signifique perda de sustento.