TSE determina retirada de publicações da Secom que promovem Lula durante período eleitoral

TSE determina retirada de publicações da Secom que promovem Lula durante período eleitoral

Presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, fixa prazo de 24 horas para exclusão de conteúdos considerados promoção pessoal e amplia restrições à publicidade institucional

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) remova, no prazo de 24 horas, publicações divulgadas em seus canais oficiais que, segundo a decisão, extrapolam o caráter informativo e promovem pessoalmente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.

A medida foi concedida em decisão liminar após ação apresentada pelo Partido Liberal (PL), que alegou uso da estrutura oficial de comunicação do governo para promoção eleitoral antecipada por meio de perfis institucionais.

O que motivou a decisão

Na ação, o PL sustentou que publicações veiculadas nos canais oficiais do governo federal destacavam a atuação pessoal de Lula em inaugurações, programas públicos, obras e ações administrativas, atribuindo-lhe caráter de propaganda institucional em período de restrições previstas pela legislação eleitoral.

Ao analisar o pedido, Kassio Nunes Marques entendeu que parte do conteúdo ultrapassa a finalidade meramente jornalística ou informativa da comunicação oficial.

Segundo o magistrado, a publicidade institucional deve informar a população sobre políticas públicas e serviços do Estado, sem promover agentes públicos ou candidatos durante o período eleitoral.

Conteúdos deverão ser removidos

A decisão determina que sejam retiradas as publicações que:

  • deem destaque à figura pessoal do presidente;
  • enalteçam sua atuação em programas governamentais;
  • apresentem linguagem promocional incompatível com a neutralidade exigida dos canais oficiais;
  • configurem publicidade institucional vedada pela legislação eleitoral.

O ministro estabeleceu prazo de 24 horas para cumprimento da ordem.

Novas publicações também ficam proibidas

Além da retirada dos conteúdos já publicados, a decisão determina que a Presidência da República se abstenha de divulgar novas postagens com características semelhantes enquanto perdurar o período de vedação eleitoral.

Segundo o entendimento exposto na decisão, os perfis institucionais devem limitar-se à divulgação objetiva de informações de interesse público, evitando conteúdos que possam favorecer candidaturas.

Plataformas também foram notificadas

A decisão alcança ainda as empresas responsáveis pelas redes sociais onde os conteúdos foram publicados.

As plataformas Facebook e X deverão tornar indisponíveis as postagens apontadas na decisão caso os responsáveis pelos perfis oficiais não realizem a remoção dentro do prazo estabelecido.

A medida busca assegurar o cumprimento da determinação judicial independentemente da atuação dos administradores das contas oficiais.

Remoção não será ampla

Embora tenha acolhido parte dos argumentos apresentados pelo PL, Kassio Nunes Marques rejeitou o pedido para retirada de todas as publicações dos canais oficiais.

A decisão adota uma solução considerada mais restrita, limitando-se apenas aos conteúdos que, em análise preliminar, aparentam desvirtuar a finalidade institucional da comunicação pública.

Dessa forma, permanecem autorizadas publicações que tenham caráter exclusivamente informativo sobre serviços públicos, programas governamentais e atos administrativos, desde que não promovam pessoalmente agentes públicos ou candidatos.

Contexto eleitoral

A decisão foi proferida poucos dias após o início oficial da campanha eleitoral de 2026, período em que passam a valer regras mais rígidas para a publicidade institucional dos órgãos públicos.

A legislação eleitoral busca impedir que estruturas governamentais sejam utilizadas para beneficiar candidatos durante a disputa, preservando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Por essa razão, comunicações oficiais devem priorizar informações de interesse público e evitar elementos que possam ser interpretados como promoção pessoal de autoridades que disputam cargos eletivos.

Caso ainda pode ter novos desdobramentos

A decisão possui caráter liminar e poderá ser reavaliada no decorrer do processo pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.

Até o momento, trata-se de uma determinação relacionada ao cumprimento das normas eleitorais sobre publicidade institucional, sem julgamento definitivo do mérito da ação. As partes ainda poderão apresentar manifestações e recursos dentro da tramitação regular do processo.

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