Após freio do STF aos supersalários, silêncio marca cúpula do MP de MS

Após freio do STF aos supersalários, silêncio marca cúpula do MP de MS

Decisão de Flávio Dino suspende penduricalhos, mas procurador-geral evita explicar gastos que passaram de R$ 153 milhões.

A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que anulou o pagamento de penduricalhos responsáveis por inflar salários no serviço público, caiu como uma bomba — mas encontrou silêncio do outro lado. O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, recusou-se a comentar o impacto da medida sobre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.

Questionado sobre os efeitos da decisão, Romão foi direto e breve: disse que não falaria sobre o assunto. A tentativa de entrevista terminou ali, interrompida por assessores. A postura chamou atenção porque, apenas em 2025, o MPMS desembolsou mais de R$ 153 milhões em reembolsos, auxílios e vantagens classificadas como indenizatórias.

Entre os benefícios agora suspensos estão pagamentos que levaram promotores e procuradores a receber mais de R$ 300 mil em um único mês, valor muito acima do teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46,3 mil. A decisão do Supremo ainda será analisada pelo plenário, que pode mantê-la ou revogá-la.

Mesmo custeados com dinheiro público, os gastos não foram explicados. A reportagem também buscava esclarecimentos sobre a atuação do Estado no Conselho Nacional do Ministério Público, a transparência desses pagamentos e o contraste entre a política remuneratória do órgão e as restrições fiscais enfrentadas pelo governo estadual. Nada disso foi respondido.

Romão deixou o local ao se juntar a autoridades na inauguração do novo prédio do TRF3, em Campo Grande.

Gastos sob lupa
O termo “penduricalhos” virou sinônimo de verbas indenizatórias usadas para elevar vencimentos. Levantamento divulgado em dezembro mostrou que 19 membros do MPMS receberam acima de R$ 300 mil em um único mês; dezenas passaram dos R$ 200 mil. O órgão tem cerca de 232 promotores e procuradores.

Só o auxílio-saúde teve custo médio de R$ 5.844,05 por integrante da alta cúpula — valor superior à renda média mensal do trabalhador sul-mato-grossense, estimada em R$ 3,4 mil, segundo o IBGE.

Na decisão que suspendeu os benefícios, Flávio Dino foi categórico: o volume e a variedade dessas indenizações, que resultam em supersalários, não encontram paralelo no Direito brasileiro nem em países mais ricos. Entre a tesoura do STF e o silêncio do MP, a conta — por enquanto — segue sem explicação.

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