
Após freio do STF aos supersalários, silêncio marca cúpula do MP de MS
Decisão de Flávio Dino suspende penduricalhos, mas procurador-geral evita explicar gastos que passaram de R$ 153 milhões.
A decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que anulou o pagamento de penduricalhos responsáveis por inflar salários no serviço público, caiu como uma bomba — mas encontrou silêncio do outro lado. O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Romão Avila Milhan Junior, recusou-se a comentar o impacto da medida sobre o Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Questionado sobre os efeitos da decisão, Romão foi direto e breve: disse que não falaria sobre o assunto. A tentativa de entrevista terminou ali, interrompida por assessores. A postura chamou atenção porque, apenas em 2025, o MPMS desembolsou mais de R$ 153 milhões em reembolsos, auxílios e vantagens classificadas como indenizatórias.
Entre os benefícios agora suspensos estão pagamentos que levaram promotores e procuradores a receber mais de R$ 300 mil em um único mês, valor muito acima do teto do funcionalismo público, hoje em R$ 46,3 mil. A decisão do Supremo ainda será analisada pelo plenário, que pode mantê-la ou revogá-la.
Mesmo custeados com dinheiro público, os gastos não foram explicados. A reportagem também buscava esclarecimentos sobre a atuação do Estado no Conselho Nacional do Ministério Público, a transparência desses pagamentos e o contraste entre a política remuneratória do órgão e as restrições fiscais enfrentadas pelo governo estadual. Nada disso foi respondido.
Romão deixou o local ao se juntar a autoridades na inauguração do novo prédio do TRF3, em Campo Grande.
Gastos sob lupa
O termo “penduricalhos” virou sinônimo de verbas indenizatórias usadas para elevar vencimentos. Levantamento divulgado em dezembro mostrou que 19 membros do MPMS receberam acima de R$ 300 mil em um único mês; dezenas passaram dos R$ 200 mil. O órgão tem cerca de 232 promotores e procuradores.
Só o auxílio-saúde teve custo médio de R$ 5.844,05 por integrante da alta cúpula — valor superior à renda média mensal do trabalhador sul-mato-grossense, estimada em R$ 3,4 mil, segundo o IBGE.
Na decisão que suspendeu os benefícios, Flávio Dino foi categórico: o volume e a variedade dessas indenizações, que resultam em supersalários, não encontram paralelo no Direito brasileiro nem em países mais ricos. Entre a tesoura do STF e o silêncio do MP, a conta — por enquanto — segue sem explicação.