Bolsonaro não foi indiciado pela Polícia Federal no caso da “Abin paralela”

Bolsonaro não foi indiciado pela Polícia Federal no caso da “Abin paralela”

Mesmo apontado como principal beneficiário do esquema de espionagem ilegal, ex-presidente ficou fora da lista de indiciados para evitar duplicidade, segundo a PF.

A Polícia Federal concluiu que Jair Bolsonaro teve papel central no escândalo da “Abin paralela” — o esquema ilegal que usou a Agência Brasileira de Inteligência para espionar autoridades, jornalistas e adversários políticos durante seu governo. No entanto, o ex-presidente não foi formalmente indiciado no inquérito mais recente.

Segundo a PF, Bolsonaro já responde por crimes semelhantes no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado, onde também é acusado de liderar uma organização criminosa. Para evitar duplicidade de acusações, o delegado Daniel Brasil, responsável pelo caso da Abin, optou por não incluí-lo entre os 36 novos indiciados, embora tenha deixado claro que o ex-presidente “já está indiciado” pelas mesmas práticas em outro processo em fase mais avançada.

O relatório final encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) descreve Bolsonaro como o maior beneficiado pela estrutura paralela de espionagem e um dos mentores da rede de monitoramento ilegal. A PF afirma que essa rede tinha como objetivo minar o Estado Democrático de Direito, desacreditar o sistema eleitoral e alimentar narrativas golpistas.

Também estão implicados no esquema o vereador Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente, e diversos ex-integrantes do governo. Eles teriam utilizado recursos da Abin para vigiar ilegalmente ministros do STF, parlamentares, servidores públicos, jornalistas e até integrantes de órgãos de fiscalização como o Ibama e a Receita Federal.

Agora, caberá à Procuradoria-Geral da República e ao próprio Supremo definir se Bolsonaro poderá ser enquadrado formalmente como líder da organização criminosa dentro do inquérito da Abin.


Entenda o que é indiciamento:
Indiciar alguém significa atribuir a essa pessoa, dentro de um inquérito policial, indícios razoáveis de que ela cometeu um crime. Não é uma condenação, mas um marco que transforma o suspeito em investigado com responsabilidade formal sobre o ato. Esse registro pode inclusive constar nos antecedentes da pessoa — mesmo que o caso seja posteriormente arquivado. É um passo técnico, mas que tem peso simbólico e jurídico relevante.

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