
Bolsonaro não foi indiciado pela Polícia Federal no caso da “Abin paralela”
Mesmo apontado como principal beneficiário do esquema de espionagem ilegal, ex-presidente ficou fora da lista de indiciados para evitar duplicidade, segundo a PF.
A Polícia Federal concluiu que Jair Bolsonaro teve papel central no escândalo da “Abin paralela” — o esquema ilegal que usou a Agência Brasileira de Inteligência para espionar autoridades, jornalistas e adversários políticos durante seu governo. No entanto, o ex-presidente não foi formalmente indiciado no inquérito mais recente.
Segundo a PF, Bolsonaro já responde por crimes semelhantes no processo que investiga a tentativa de golpe de Estado, onde também é acusado de liderar uma organização criminosa. Para evitar duplicidade de acusações, o delegado Daniel Brasil, responsável pelo caso da Abin, optou por não incluí-lo entre os 36 novos indiciados, embora tenha deixado claro que o ex-presidente “já está indiciado” pelas mesmas práticas em outro processo em fase mais avançada.
O relatório final encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) descreve Bolsonaro como o maior beneficiado pela estrutura paralela de espionagem e um dos mentores da rede de monitoramento ilegal. A PF afirma que essa rede tinha como objetivo minar o Estado Democrático de Direito, desacreditar o sistema eleitoral e alimentar narrativas golpistas.
Também estão implicados no esquema o vereador Carlos Bolsonaro, filho do ex-presidente, e diversos ex-integrantes do governo. Eles teriam utilizado recursos da Abin para vigiar ilegalmente ministros do STF, parlamentares, servidores públicos, jornalistas e até integrantes de órgãos de fiscalização como o Ibama e a Receita Federal.
Agora, caberá à Procuradoria-Geral da República e ao próprio Supremo definir se Bolsonaro poderá ser enquadrado formalmente como líder da organização criminosa dentro do inquérito da Abin.
Entenda o que é indiciamento:
Indiciar alguém significa atribuir a essa pessoa, dentro de um inquérito policial, indícios razoáveis de que ela cometeu um crime. Não é uma condenação, mas um marco que transforma o suspeito em investigado com responsabilidade formal sobre o ato. Esse registro pode inclusive constar nos antecedentes da pessoa — mesmo que o caso seja posteriormente arquivado. É um passo técnico, mas que tem peso simbólico e jurídico relevante.