Moraes revoga liberdade e manda prender novamente condenado por vandalismo em 8 de Janeiro

Moraes revoga liberdade e manda prender novamente condenado por vandalismo em 8 de Janeiro


Decisão do juiz de Minas que soltou o réu foi anulada por falta de competência; STF ainda pediu investigação sobre a conduta do magistrado.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a nova prisão de Antônio Cláudio Alves Ferreira, que havia sido libertado dois dias antes por decisão de um juiz da cidade de Uberlândia (MG).

Ferreira foi condenado a 17 anos de prisão por envolvimento na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes, durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ele ficou conhecido por ter sido flagrado quebrando o relógio histórico de Balthazar Martinot — uma peça valiosa e simbólica, presente da Corte Francesa a Dom João VI, que fazia parte do acervo do Palácio do Planalto.

Apesar da longa pena, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, autorizou sua progressão ao regime semiaberto domiciliar, alegando bom comportamento e ausência de faltas graves nos quase 18 meses em que ele esteve preso no Presídio Professor Jacy de Assis. A liberação ocorreu sem uso de tornozeleira eletrônica, já que o Estado de Minas Gerais informou não ter o equipamento disponível no momento.

Para Moraes, a decisão de soltura foi ilegal e tomada por um juiz sem jurisdição sobre o caso, já que o processo é de responsabilidade exclusiva do STF. Em despacho, o ministro afirmou que “a decisão contrariou a legislação vigente e foi emitida por autoridade judicial sem competência delegada para tanto”.

Além de revogar a soltura, Moraes determinou que seja aberta uma investigação sobre a atuação do juiz de Uberlândia, destacando que a conduta precisa ser apurada formalmente pela autoridade policial, sob a supervisão do STF.

Quanto ao caso de Ferreira, Moraes lembrou que, por se tratar de crimes cometidos com violência e grave ameaça, a lei exige o cumprimento de no mínimo 25% da pena em regime fechado antes de qualquer possibilidade de progressão. Até o momento, Ferreira havia cumprido apenas 16% da sentença.

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