CBV muda regra de elegibilidade no vôlei feminino e restringe categoria a atletas do sexo biológico feminino

CBV muda regra de elegibilidade no vôlei feminino e restringe categoria a atletas do sexo biológico feminino

Nova política adota teste do gene SRY e acompanha parâmetros internacionais; mudança afeta diretamente Tifanny Abreu, do Osasco, que já avalia a situação por meio do departamento jurídico do clube

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) anunciou nesta sexta-feira (14) uma mudança significativa nas regras de elegibilidade para as competições da categoria feminina. A entidade passou a adotar uma política baseada no sexo biológico para definir quem pode disputar os torneios femininos organizados pela confederação.

A nova regulamentação determina que a elegibilidade para a categoria feminina seja destinada a atletas do sexo biológico feminino, com verificação por meio de análise do gene SRY, associado à presença do cromossomo Y. A CBV afirma que a mudança busca alinhar o voleibol brasileiro às normas internacionais adotadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), pela Federação Internacional de Voleibol (FIVB) e pela Confederação Sul-Americana de Voleibol (CSV).

Na prática, a alteração atinge diretamente Tifanny Abreu, atleta trans que defende o Osasco São Cristóvão Saúde e que vinha atuando normalmente nas competições nacionais sob a política anterior da CBV.

A mudança já está prevista para a Superliga A e B da temporada 2026/27, além da Supercopa 2026, Copa Brasil 2027 e competições de vôlei de praia indicadas pela entidade.

O que muda na regra

A CBV afirma que sua nova política acompanha os fundamentos da chamada Política de Proteção da Categoria Feminina do COI, publicada em março de 2026.

A FIVB também passou a adotar critérios baseados no teste de SRY em suas regulamentações. Nas regras esportivas de 2026, a entidade internacional estabelece que a categorização inicial do sexo para fins de elegibilidade seja atestada por um teste da região determinante do sexo no cromossomo Y, o SRY.

Segundo a regulamentação da FIVB, a presença de cromossomo Y leva à categorização inicial na categoria masculina, enquanto sua ausência permite a elegibilidade para a categoria feminina, dentro dos critérios estabelecidos pela entidade. As federações nacionais também ficam responsáveis por apresentar os resultados dos testes quando exigidos para suas equipes.

A FIVB declarou, em março, que recebeu positivamente a política do COI e afirmou que seus próprios critérios procuram conciliar equidade competitiva, segurança e igualdade de oportunidades, ao mesmo tempo em que preservam o princípio de inclusão no voleibol.

Regra já vale para as principais competições nacionais

A política anunciada pela CBV entra em vigor para:

  • Superliga A — temporada 2026/27;
  • Superliga B — temporada 2026/27;
  • Supercopa 2026;
  • Copa Brasil 2027;
  • Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027 — categoria adulta;
  • CBVP Challenger 2027;
  • além das edições seguintes dessas competições enquanto a política permanecer vigente.

A alteração, portanto, não é apenas uma diretriz futura. Ela passa a produzir efeitos sobre a estrutura competitiva nacional já a partir da temporada 2026/27.

CBV diz que busca uniformidade com as regras internacionais

O presidente da CBV, Radamés Lattari, apresentou a mudança como uma consequência do novo cenário regulatório internacional.

Segundo ele, a entidade procurou evitar que os campeonatos nacionais funcionassem com critérios diferentes daqueles utilizados nas principais competições internacionais.

“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais.”

Lattari afirmou ainda que a decisão coloca os campeonatos brasileiros em conformidade com os parâmetros adotados internacionalmente.

A CBV destaca que historicamente procura seguir as diretrizes técnicas do Movimento Olímpico.

Médico da CBV explica o teste

O médico João Olyntho, presidente do Conselho de Saúde do Voleibol, afirmou que a entidade adotou o procedimento de triagem do gene SRY em consonância com os parâmetros da FIVB e do COI.

Segundo ele, a coleta do material biológico é pouco invasiva e apresenta elevada precisão.

A utilização do teste, entretanto, não elimina questões médicas e jurídicas mais amplas relacionadas à definição de categorias esportivas.

A própria documentação da FIVB prevê mecanismos para situações em que exista dúvida médica sobre o resultado apresentado ou suspeita de fraude. Nesses casos, o delegado médico da competição pode solicitar um teste independente, realizado de forma confidencial.

A mudança representa uma ruptura com a regra anterior da CBV

A decisão atual também precisa ser entendida à luz da política que vigorava anteriormente.

A política de elegibilidade da CBV para atletas trans permitia a participação de atletas que fizessem a transição de homem para mulher na categoria feminina desde que fossem cumpridos determinados requisitos.

Entre eles estavam a declaração de identidade de gênero feminina e a manutenção da testosterona sérica total abaixo de 5 nmol/L por pelo menos 12 meses antes da primeira competição, além da obrigação de permanecer abaixo desse limite durante o período de elegibilidade. O cumprimento podia ser monitorado por exames.

Era esse conjunto de critérios que permitia a participação de Tifanny nas competições brasileiras.

A nova política abandona esse modelo como critério central para a categoria feminina e passa a utilizar a classificação baseada no sexo biológico e na testagem genética.

Tifanny Abreu é diretamente afetada

A consequência mais imediata da mudança é para Tifanny Abreu, uma das atletas trans mais conhecidas do voleibol brasileiro.

Tifanny atua pelo Osasco São Cristóvão Saúde, clube que disputa a elite nacional e que já havia manifestado apoio à jogadora em outras discussões relacionadas à sua elegibilidade.

A atleta está no clube desde 2021 e construiu uma trajetória profissional de destaque no voleibol brasileiro.

A nova política, entretanto, altera as condições sob as quais ela vinha disputando as competições femininas.

Em fevereiro de 2026, quando uma legislação estadual que buscava impedir a participação de atletas trans em competições femininas entrou no centro de uma disputa jurídica, a própria CBV havia defendido no Supremo Tribunal Federal que Tifanny estava regularmente registrada e apta a jogar segundo as normas nacionais então vigentes.

A situação agora mudou com a própria confederação alterando sua política nacional.

Osasco diz ter sido surpreendido

O Osasco São Cristóvão Saúde reagiu à nova regulamentação afirmando que foi surpreendido pela publicação da CBV.

O clube declarou que a política foi elaborada sem participação ou consulta prévia da equipe.

Em nota, o Osasco destacou a trajetória de Tifanny e afirmou que a decisão tem impacto direto sobre uma atleta que defende o clube desde 2021.

O departamento jurídico da equipe passou a analisar a nova norma para determinar quais medidas poderão ser tomadas.

O clube também reafirmou seu apoio à jogadora e declarou manter compromisso com o respeito e a valorização das pessoas que fazem parte de sua história.

A posição do Osasco abre uma nova frente de discussão: não apenas esportiva, mas também jurídica.

A questão jurídica pode ganhar força

A alteração da política pode provocar questionamentos sobre diversos aspectos, entre eles a validade dos critérios adotados, os direitos das atletas afetadas, os procedimentos de testagem, a proteção de dados médicos e genéticos e a possibilidade de contestação administrativa ou judicial.

Há ainda uma questão prática: a situação de uma atleta que já estava regularmente inscrita e atuando sob uma política anterior diante da entrada em vigor de uma regra nova.

O fato de a CBV ter adotado uma política diferente daquela que anteriormente autorizava a participação de atletas trans cria uma mudança regulatória que poderá ser analisada pelos órgãos jurídicos competentes.

É importante distinguir, contudo, a existência de uma nova regra esportiva da eventual conclusão sobre sua validade jurídica. A publicação da política não significa, por si só, que todas as possíveis controvérsias judiciais estejam resolvidas.

Até o momento, o Osasco informou que está avaliando juridicamente os próximos passos.

Discussão ultrapassa o caso Tifanny

Embora Tifanny seja a atleta brasileira diretamente mais associada à mudança, a política da CBV não foi escrita exclusivamente para o caso dela.

A norma estabelece um critério geral para as competições femininas organizadas pela entidade.

Isso significa que o debate envolve todas as atletas que pretendam disputar essas categorias e os procedimentos que deverão ser adotados pelas equipes e federações.

A discussão também acompanha uma transformação regulatória observada em outras entidades esportivas internacionais.

A FIVB já incorporou critérios de elegibilidade baseados no SRY às suas regras de 2026. A entidade havia discutido a implementação do procedimento em 2025 e estabelecido que a exigência para as seleções nacionais começaria na temporada de 2026.

A federação internacional também afirma que suas regras procuram proteger a competitividade e a segurança das categorias esportivas.

Uma decisão que coloca esporte e direito no mesmo campo

A nova política da CBV coloca novamente o esporte brasileiro no centro de uma discussão internacional que envolve biologia, igualdade competitiva, identidade de gênero, direitos individuais, medicina, privacidade e legislação esportiva.

Para a CBV, a mudança representa uma adequação às regras internacionais e uma tentativa de garantir uniformidade entre as competições nacionais e internacionais.

Para o Osasco, porém, a maneira como a decisão foi tomada é questionável, sobretudo pela ausência de consulta prévia ao clube e pelo impacto direto sobre Tifanny.

A atleta, que até então estava autorizada a competir de acordo com as regras nacionais, passa a enfrentar uma nova barreira regulatória.

O caso agora poderá deixar de ser apenas uma questão esportiva. Se o clube ou a atleta decidir contestar a política, tribunais e órgãos esportivos poderão ser chamados a analisar até onde vai a autonomia de uma entidade para estabelecer critérios de elegibilidade e quais são os limites jurídicos dessa regulamentação.

A CBV, por sua vez, sustenta que apenas acompanha uma mudança já adotada pelo sistema internacional do voleibol.

O resultado é uma nova disputa em que a rede de vôlei deixa de ser apenas a linha que separa duas equipes em quadra e passa a representar uma fronteira muito mais complexa: aquela entre as regras esportivas internacionais, a autonomia das entidades, os direitos das atletas e as decisões que poderão ser tomadas no campo jurídico.

Compartilhe nas suas redes sociais
Categorias
Tags