
Congresso Nacional derruba veto e aprova novo cálculo de penas em vitória expressiva no Parlamento
Com ampla maioria na Câmara e no Senado, decisão sobre o PL da Dosimetria marca um momento decisivo no cenário político brasileiro e abre caminho para revisão de penas, incluindo casos ligados aos atos de 8 de janeiro
Em uma tarde marcada por articulação política intensa e participação expressiva dos parlamentares, o Congresso Nacional protagonizou um dos movimentos mais relevantes do ano ao derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao chamado Projeto de Lei da Dosimetria. A decisão, tomada nesta quinta-feira (30), foi recebida como um marco por lideranças políticas que destacaram o fortalecimento do papel do Legislativo na condução de temas sensíveis ao país.
O placar refletiu a força da mobilização: na Câmara dos Deputados, foram 318 votos pela derrubada contra 144 favoráveis à manutenção do veto. Já no Senado, o resultado também foi consistente, com 49 votos pela derrubada e 24 pela manutenção. A votação superou com folga o mínimo necessário — 257 deputados e 41 senadores — consolidando uma vitória expressiva no Parlamento brasileiro.
A proposta, que agora segue para promulgação, altera critérios de aplicação de penas no sistema penal, especialmente em casos relacionados aos crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, o texto redefine a forma como penas são calculadas quando há mais de um crime cometido no mesmo contexto, adotando o chamado “concurso formal”, no qual se aplica a pena do crime mais grave com acréscimos proporcionais.
Entre os nomes que podem ser impactados pela mudança está o ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente condenado pelo Supremo Tribunal Federal. Com as novas regras, há possibilidade de revisão de penas, o que reacende debates jurídicos e políticos em torno dos desdobramentos dos eventos de 8 de janeiro de 2023.
A condução da sessão também teve papel decisivo. O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, adotou uma estratégia que separou trechos sensíveis do veto original, garantindo que dispositivos relacionados a crimes hediondos e organizações criminosas permanecessem fora das mudanças — uma medida que foi vista como um equilíbrio entre avanço legislativo e preservação de garantias legais.
Além disso, o projeto introduz mecanismos de redução de pena para crimes cometidos em contexto de multidão, desde que não haja liderança ou financiamento dos atos. A proposta também ajusta regras de progressão de regime, permitindo que condenados possam avançar para regimes mais brandos após o cumprimento de uma fração menor da pena.
O clima no Congresso foi de forte engajamento, com discursos que refletiram tanto críticas quanto defesa das instituições democráticas. Ainda assim, o resultado final evidenciou um momento de protagonismo parlamentar, no qual diferentes correntes políticas convergiram para uma decisão de grande impacto nacional.
Para muitos analistas, a derrubada do veto representa não apenas uma mudança jurídica relevante, mas também um capítulo simbólico da dinâmica entre os Poderes — um retrato de um Brasil em constante construção institucional, onde decisões complexas são debatidas e definidas sob os holofotes da democracia.
Votação no Senado – PL da Dosimetria (8 de janeiro)
Votaram “NÃO” (pela derrubada do veto):
- Alan Rick (Republicanos)
- Alessandro Vieira (MDB)
- Ângelo Coronel (Republicanos)
- Carlos Portinho (PL)
- Carlos Viana (PSD)
- Chico Rodrigues (PSB)
- Ciro Nogueira (PP)
- Cleitinho (Republicanos)
- Damares Alves (Republicanos)
- Dr. Hiran (PP)
- Dra. Eudócia (PSDB)
- Eduardo Braga (MDB)
- Eduardo Girão (Novo)
- Eduardo Gomes (PL)
- Efraim Filho (PL)
- Esperidião Amin (PP)
- Fernando Dueire (PSD)
- Flavio Arns (PSB)
- Flávio Bolsonaro (PL)
Votaram “SIM” (pela manutenção do veto):
- Ana Paula Lobato (PSB)
- Beto Faro (PT)
- Camilo Santana (PT)
- Carlos Fávaro (PSD)
- Confúcio Moura (MDB)
- Daniella Ribeiro (PP)
- Eliziane Gama (PSD)
- Fabiano Contarato (PT)
Outros registros:
- Cid Gomes (PSB) — não votou
- Davi Alcolumbre (União) — voto registrado conforme Art. 51 (presidência da sessão)