
Dino defende que Lei da Anistia não cubra crimes permanentes da ditadura
Ministro sustenta que ocultação de cadáver e sequestro não podem ser “blindados” pela anistia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para afastar a aplicação da Lei da Anistia em casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro praticados durante a ditadura militar.
Para Dino, a anistia não pode servir como salvo-conduto para delitos que ultrapassaram o período previsto na própria lei. Em outras palavras, não se pode usar uma norma criada para encerrar conflitos políticos do passado como escudo para crimes que continuaram produzindo efeitos ao longo do tempo.
📌 O que está em julgamento
O Supremo retomou a análise de recursos apresentados pelo Ministério Público Federal contra dois ex-agentes do regime militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.
O julgamento, porém, foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá até 90 dias para devolver o processo à pauta.
Como os recursos têm repercussão geral reconhecida, a decisão do STF deverá fixar uma tese obrigatória para todas as instâncias inferiores da Justiça.
🧾 A tese proposta por Dino
Dino sugeriu que a Lei nº 6.683/79 — a chamada Lei da Anistia — não se aplique a crimes de natureza permanente cuja execução começou antes de sua vigência, mas continuou depois do período delimitado pela própria norma (entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979).
Segundo o ministro, a anistia foi concebida para alcançar apenas delitos praticados dentro daquele intervalo histórico específico. Se a prática criminosa continuou além desse marco, especialmente em crimes permanentes como ocultação de cadáver ou sequestro, não há como enquadrá-la no benefício legal.
Na visão dele, admitir o contrário seria transformar a anistia em autorização para a continuidade de ilícitos — algo que, juridicamente, não se sustenta.
🔎 Os casos concretos
No caso de Lício Maciel, a Justiça Federal havia rejeitado, em 2012, a abertura de ação penal por ocultação de cadáveres ligados à repressão no Araguaia. Dino votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome o processo.
Já no caso de Carlos Alberto Augusto, condenado em 2021 a dois anos e onze meses de prisão pelo sequestro de Edgar de Aquino Duarte — que permanece desaparecido —, o ministro defendeu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região analise os recursos apresentados.
🕊️ Memória, Justiça e limites da anistia
O voto de Dino reacende um debate sensível no país: até onde vai o alcance da Lei da Anistia? Para o ministro, ela não pode apagar a responsabilidade por crimes que, por sua própria natureza, continuam existindo enquanto não cessam seus efeitos — como no caso de desaparecimentos forçados.
A decisão final do STF poderá redefinir os contornos jurídicos da anistia no Brasil e influenciar diretamente a responsabilização de agentes por violações ocorridas durante o regime militar.