
Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal por abandono de cargo
A Polícia Federal demitiu Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão, segundo reportagem do R7. O caso reacende o debate sobre os procedimentos administrativos aplicados a servidores públicos e as críticas políticas em torno da família Bolsonaro.
Destaque: A demissão é uma medida administrativa — não uma condenação criminal. Para avaliar a alegação de perseguição política, é necessário conhecer a fundamentação oficial, o processo disciplinar, as notificações e as possibilidades de recurso.
Eduardo Bolsonaro é demitido da Polícia Federal; decisão reacende debate sobre perseguição política
Subtítulo: Ministério da Justiça oficializou a demissão do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF, após processo administrativo que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. Eduardo vive nos Estados Unidos e afirma ser alvo de perseguição política.
Destaque: A demissão foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026. A justificativa oficial é abandono de cargo; a alegação de perseguição política é uma posição atribuída a Eduardo Bolsonaro e não foi estabelecida como fundamento da decisão administrativa.
Demissão oficializada
O Ministério da Justiça e Segurança Pública oficializou nesta segunda-feira (21) a demissão de Eduardo Nantes Bolsonaro, ex-deputado federal pelo PL de São Paulo, do cargo de escrivão da Polícia Federal.
A portaria, assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva, foi publicada no Diário Oficial da União. O ato aponta como fundamento a infração disciplinar de abandono de cargo, caracterizada por faltas injustificadas ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos.
Por que Eduardo perdeu o cargo?
Eduardo Bolsonaro ingressou na Polícia Federal por concurso público em 2010 e estava afastado das funções para exercer mandato na Câmara dos Deputados.
Ele deixou o Brasil em 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. Em dezembro daquele ano, perdeu o mandato parlamentar por excesso de faltas. Com o fim do afastamento para exercício do mandato, deveria retornar ao cargo de escrivão, lotado no Rio de Janeiro, mas não se reapresentou.
A PF abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em fevereiro de 2026. O procedimento foi concluído em julho, com recomendação de demissão, posteriormente formalizada pelo Ministério da Justiça. Durante a apuração, a Corregedoria da PF determinou a devolução da carteira funcional e da arma de fogo
Perseguição política ou aplicação das regras funcionais?
Eduardo Bolsonaro afirma ser alvo de perseguição política e denuncia o que considera violações à liberdade de expressão no Brasil. Essa é a interpretação apresentada pelo ex-parlamentar.
Por outro lado, a justificativa registrada na portaria é administrativa: ausência injustificada por mais de 30 dias consecutivos. A legislação prevê demissão em casos de abandono de cargo, após apuração disciplinar e observância do procedimento aplicável.
A existência de um processo administrativo e de uma justificativa formal não elimina a possibilidade de questionamento jurídico. Para avaliar eventual irregularidade ou perseguição, seria necessário examinar os autos, as notificações, a defesa apresentada e os fundamentos completos da decisão.
Contexto judicial
Além da demissão, Eduardo Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, por coação no curso do processo. Em 18 de setembro, a Turma rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela defesa, segundo as notícias divulgadas
A condenação é distinta do processo administrativo que resultou na demissão da Polícia Federal, embora os dois casos façam parte do contexto jurídico envolvendo o ex-deputado.
Em resumo: Eduardo Bolsonaro foi demitido da PF após não retornar ao cargo de escrivão depois da perda do mandato parlamentar. A decisão oficial se baseia em faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. Eduardo afirma ser perseguido politicamente; essa alegação deve ser distinguida da fundamentação administrativa registrada na portaria.