
Fachin arquiva investigações do inquérito das fake news e reacende debate sobre atuação do STF; casos envolvem Eduardo Bolsonaro, Silas Malafaia e Guilherme Fiúza
Presidente do Supremo Tribunal Federal encerrou três apurações com fundamentos jurídicos diferentes: falta de indícios, prescrição e conclusão da finalidade investigativa. Decisões revogam medidas cautelares em casos específicos, enquanto o futuro do inquérito aberto em 2019 continua em análise.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de três investigações relacionadas ao chamado inquérito das fake news. As decisões, tomadas em 26 e 27 de outubro de 2026, envolvem o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, o pastor Silas Malafaia e o jornalista e escritor Guilherme Fiúza.
As medidas representam um novo capítulo de um dos procedimentos mais controversos da história recente do Supremo. Aberto em março de 2019, o inquérito foi instaurado para apurar notícias fraudulentas, denúncias caluniosas, ameaças e ataques contra a Corte, seus ministros e familiares. Durante anos, ficou sob a condução do ministro Alexandre de Moraes, que assumiu a relatoria por indicação do então presidente do STF, Dias Toffoli.
Agora, sob a condução de Fachin, as apurações passaram por uma revisão que resultou no encerramento desses três procedimentos. As razões, porém, não foram iguais: no caso de Eduardo Bolsonaro, o ministro considerou que a investigação já havia cumprido sua finalidade; no de Silas Malafaia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não existiam elementos suficientes para confirmar sua participação nos fatos; e, no caso de Fiúza, houve reconhecimento da prescrição de um dos delitos investigados e falta de elementos mínimos para sustentar outra imputação.
As decisões têm relevância porque mostram que procedimentos vinculados a um mesmo inquérito podem terminar por motivos jurídicos distintos. Também reacendem o debate sobre a duração das investigações, a necessidade de fundamentação das medidas cautelares e os limites da atuação judicial.
1. Eduardo Bolsonaro: investigação arquivada após condenação definitiva
No caso do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, Fachin determinou o arquivamento do Inquérito 4995. O procedimento investigava uma suposta prática de coação no curso do processo, relacionada à atuação do ex-parlamentar no contexto da ação penal que envolveu seu pai.
A investigação havia dado origem a uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho. Depois do desmembramento dos autos, a acusação contra Eduardo passou a tramitar em uma ação penal própria no STF.
A Primeira Turma do Supremo condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão. Após a rejeição dos recursos cabíveis, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro de 2026, conforme os registros citados na decisão.
Diante desse cenário, Fachin entendeu que a investigação já havia cumprido a finalidade para a qual foi aberta. Com a instauração da ação penal e a conclusão definitiva do processo, não haveria justificativa para manter em tramitação aquele inquérito específico.
É importante esclarecer que o arquivamento da investigação não representa absolvição de Eduardo Bolsonaro nem anula sua condenação. O procedimento foi encerrado porque a apuração havia avançado para uma ação penal que já terminou com condenação definitiva.
A distinção é fundamental: arquivar uma investigação que já cumpriu sua finalidade não significa apagar os efeitos de uma sentença judicial transitada em julgado.
2. Silas Malafaia: PGR não encontrou elementos suficientes
A segunda decisão envolve o pastor Silas Malafaia, conhecido por sua atuação pública e por suas críticas a integrantes do STF e a setores do governo federal.
A apuração buscava esclarecer uma possível participação de Malafaia em ações atribuídas a Eduardo Bolsonaro, relacionadas à suposta coação no curso do processo. Ao analisar o caso, Fachin acolheu o pedido de arquivamento apresentado pela Procuradoria-Geral da República.
Segundo a manifestação do Ministério Público, os elementos reunidos durante a investigação não foram suficientes para confirmar que Malafaia tivesse participado dos fatos investigados.
O ministro destacou que, como titular da ação penal pública, cabe ao Ministério Público avaliar se existem elementos que justifiquem a continuidade da persecução criminal. Em regra, o pedido de arquivamento apresentado pela PGR deve ser acolhido quando não há fundamento jurídico para prosseguir com a investigação.
Com a decisão, foram revogadas as medidas cautelares impostas ao pastor e determinada a restituição de eventuais bens apreendidos. Malafaia também deverá ter o passaporte devolvido e poderá viajar ao exterior, conforme os efeitos das medidas revogadas.
O encerramento da apuração significa que, naquele procedimento e com os elementos disponíveis, não foi demonstrada base suficiente para manter a investigação contra ele. Isso não equivale a uma declaração genérica sobre todas as suas manifestações públicas, mas encerra a apuração específica que estava sob análise.
O caso levanta uma questão importante para o funcionamento do sistema de Justiça: medidas restritivas precisam estar apoiadas em elementos concretos e ser reavaliadas quando a investigação não consegue sustentar as suspeitas iniciais.
3. Guilherme Fiúza: prescrição e ausência de elementos mínimos
A terceira decisão envolve o jornalista e escritor Guilherme Fiúza, investigado por publicações nas redes sociais que teriam sido interpretadas como incitação ao crime e defesa da ruptura da normalidade institucional.
A apuração examinava manifestações publicadas em 2022. Ao analisar o caso, Fachin reconheceu a extinção da punibilidade de Fiúza em relação ao delito de incitação ao crime, porque o prazo legal para punição havia transcorrido.
A prescrição é um instituto jurídico que limita o tempo durante o qual o Estado pode aplicar uma sanção penal, conforme os prazos previstos em lei. Quando o prazo prescricional termina sem que tenha ocorrido uma causa legal de interrupção ou suspensão capaz de mantê-lo vigente, a pretensão punitiva é extinta.
No caso de Fiúza, a decisão considerou a data da última conduta investigada e o prazo prescricional aplicável ao delito. Como o período legal havia transcorrido, não era possível continuar a persecução penal por aquela imputação.
O ministro também determinou o arquivamento da apuração referente à suposta prática de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Nesse ponto, a PGR concluiu que as diligências realizadas não haviam produzido elementos mínimos capazes de sustentar a acusação.
As medidas cautelares anteriormente impostas ao escritor, incluindo restrições patrimoniais e de deslocamento, foram revogadas.
É necessário diferenciar os dois fundamentos: uma parte do caso foi encerrada por prescrição; a outra, pela falta de elementos mínimos para justificar a continuidade da investigação. Não se trata, portanto, de uma única razão aplicada indistintamente a todas as acusações.
4. Por que as decisões importam para o inquérito das fake news
O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, durante a presidência de Dias Toffoli no STF. Naquele momento, o tribunal justificou a iniciativa pela necessidade de apurar a divulgação de informações fraudulentas, ameaças e ataques dirigidos à Corte, a seus integrantes e familiares.
Alexandre de Moraes foi designado relator e permaneceu responsável pelo procedimento durante aproximadamente sete anos. Nesse período, a investigação passou a reunir diferentes frentes de apuração, envolvendo publicações na internet, suspeitas de organização de campanhas de ataques e outras condutas que poderiam atingir a segurança institucional do Supremo.
O procedimento tornou-se objeto de debate jurídico e político. Críticos questionaram a duração do inquérito, a concentração de poderes na relatoria e a compatibilidade de determinadas medidas com garantias processuais. Defensores da investigação sustentaram que o STF precisava responder a ameaças e ataques organizados contra a instituição.
Essas divergências não podem ser resolvidas apenas pelo número de investigações arquivadas. Cada procedimento exige análise de suas circunstâncias, das provas reunidas e dos fundamentos legais adotados. Ao mesmo tempo, a revisão dos casos permite examinar se as investigações permanecem necessárias e se as medidas restritivas continuam justificadas.
Em setembro de 2026, Fachin retirou de Moraes a relatoria do inquérito e passou a conduzir a revisão dos procedimentos vinculados. O presidente do STF afirmou que pretende avaliar as pendências e eventuais diligências solicitadas pela PGR e pela Polícia Federal antes de decidir sobre o encerramento mais amplo do caso.
5. Fachin pretende revisar os procedimentos ainda pendentes
O levantamento realizado pela Presidência do STF identificou 108 procedimentos investigatórios vinculados ao inquérito das fake news, segundo informações divulgadas pela Agência Brasil.
O número mostra a dimensão do trabalho de revisão que ainda precisa ser realizado. O arquivamento de três casos não significa que todos os procedimentos serão encerrados automaticamente, nem estabelece um prazo definitivo para o fim do inquérito principal.
Cada apuração pode apresentar circunstâncias distintas. Algumas podem ter produzido elementos suficientes para justificar novas diligências; outras podem estar sem avanços, apresentar fragilidades probatórias ou ter perdido sua finalidade. A decisão de prosseguir ou arquivar precisa considerar esses fatores individualmente.
Fachin indicou que pretende verificar a existência de pendências e eventuais solicitações de diligências antes de decidir sobre o encerramento integral. A iniciativa abre espaço para uma avaliação mais ampla da necessidade de manter um procedimento iniciado há mais de sete anos.
A revisão também cria a oportunidade de esclarecer quais frentes ainda têm objeto investigativo concreto e quais já não apresentam justificativa para continuar em tramitação.
6. Crítica jurídica: duração razoável e controle das medidas cautelares
O encerramento das três investigações oferece elementos para uma discussão sobre a duração dos procedimentos criminais e a necessidade de controle permanente das medidas cautelares.
A Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, além de prever a duração razoável do processo. Essas garantias não impedem investigações complexas, mas exigem que o Estado atue com fundamentação, proporcionalidade e respeito aos direitos dos investigados.
Quando uma apuração permanece aberta por período prolongado, é legítimo perguntar quais diligências ainda são necessárias, quais provas foram obtidas e se as restrições impostas continuam justificadas. A simples existência de uma investigação não pode substituir a demonstração dos requisitos legais para medidas que limitem direitos.
Por outro lado, o tempo decorrido não torna automaticamente inválida uma investigação. Casos complexos podem exigir análises técnicas, cooperação entre órgãos e apuração de fatos ocorridos em diferentes lugares. A avaliação deve ser feita com base nos autos e nas regras aplicáveis.
No caso de Malafaia, a PGR informou que não havia elementos suficientes para confirmar seu envolvimento, e as medidas cautelares foram revogadas. No caso de Fiúza, houve prescrição de uma imputação e insuficiência de elementos para sustentar outra. Já o procedimento contra Eduardo foi encerrado porque a investigação havia cumprido sua finalidade e a ação penal resultante já tinha uma condenação definitiva.
Os fundamentos distintos demonstram por que é necessário examinar cada decisão individualmente. O arquivamento não é uma absolvição universal, mas tampouco deve ser tratado como uma formalidade sem consequências: ele encerra uma apuração e pode retirar restrições que estavam em vigor.
7. O arquivamento não encerra automaticamente todo o debate sobre o STF
As decisões de Fachin não significam que o inquérito das fake news tenha sido integralmente encerrado. O ministro ainda precisa examinar os procedimentos restantes e verificar se há diligências pendentes ou razões jurídicas para mantê-los.
Também não é correto concluir que todos os investigados no inquérito tenham sido inocentados ou que todas as medidas tomadas ao longo dos anos tenham sido ilegais. Os três casos analisados tiveram fundamentos específicos, que não podem ser automaticamente estendidos a outras apurações.
Ao mesmo tempo, o encerramento de investigações por falta de elementos ou prescrição reforça a importância de revisar periodicamente procedimentos que permanecem abertos por anos. A atuação do Estado deve estar vinculada a finalidades legítimas e a provas suficientes, e as medidas restritivas precisam ser revogadas quando deixam de encontrar sustentação jurídica.
O debate sobre o inquérito também envolve a necessidade de transparência. Sempre que possível, decisões fundamentadas e informações claras sobre o andamento das apurações ajudam a sociedade a compreender por que determinados casos continuam em curso e outros são encerrados.
Conclusão: três investigações encerradas, mas o futuro do inquérito continua em aberto
Edson Fachin arquivou três investigações vinculadas ao inquérito das fake news, envolvendo Eduardo Bolsonaro, Silas Malafaia e Guilherme Fiúza. As decisões tiveram fundamentos diferentes: conclusão da finalidade investigativa no caso de Eduardo, falta de elementos suficientes no caso de Malafaia e prescrição de uma imputação, além de insuficiência probatória em outra, no caso de Fiúza.
As medidas cautelares foram revogadas nos casos correspondentes, incluindo a devolução do passaporte de Malafaia e a retirada de restrições impostas a Fiúza. O arquivamento da investigação de Eduardo, entretanto, não anulou sua condenação definitiva.
A revisão conduzida por Fachin ocorre em um momento importante para o STF. O inquérito, aberto em 2019, acumulou dezenas de procedimentos e se tornou objeto de intenso debate sobre a proteção institucional da Corte, os limites da atuação judicial e as garantias individuais.
O próximo passo será a análise das apurações restantes. O encerramento definitivo do inquérito principal ainda depende da verificação das pendências e de eventuais diligências consideradas necessárias.
O princípio que deve orientar essa etapa é claro: investigações precisam ter finalidade definida, fundamentação jurídica e elementos que justifiquem sua continuidade. A proteção das instituições e o respeito aos direitos individuais não são objetivos incompatíveis; ambos dependem de decisões transparentes, proporcionais e sustentadas pela lei.