
TSE arredonda votação do PSOL e da Rede, garante acesso a recursos públicos e levanta debate sobre rigor das regras eleitorais
Decisão unânime, relatada pelo ministro Kassio Nunes Marques, considerou que 1,4912% dos votos no Espírito Santo equivale a 1,5% para fins da cláusula de barreira. Embora o critério tenha sido apresentado como uma regra técnica geral, o resultado foi decisivo para preservar os benefícios financeiros e o tempo de propaganda da federação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a federação formada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade cumpriu a cláusula de desempenho nas eleições de 2026. A decisão foi tomada em 27 de outubro, a partir de um pedido administrativo analisado sob a relatoria do ministro Kassio Nunes Marques, e permite que a federação continue tendo acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, conforme as regras aplicáveis. O entendimento também tem consequências para a distribuição de recursos públicos destinados à atividade partidária.
O ponto central da controvérsia foi a votação da federação no Espírito Santo. Para cumprir um dos critérios da cláusula de desempenho, a legislação exige que as legendas obtenham pelo menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal em, no mínimo, nove unidades da Federação, além de atender ao percentual nacional exigido. A alternativa é eleger pelo menos 13 deputados federais distribuídos por, no mínimo, um terço das unidades da Federação.
A federação PSOL/Rede obteve 4,89% dos votos válidos nacionais, superando com folga o requisito nacional de 2,5%. Entretanto, alcançou o mínimo estadual exigido em apenas oito unidades da Federação. No Espírito Santo, o percentual registrado foi de aproximadamente 1,4913%, abaixo do limite de 1,5%. A diferença era pequena, mas tinha consequências relevantes: sem o reconhecimento do índice mínimo em um nono estado, a federação não atenderia ao critério territorial.
O arredondamento que mudou o resultado
O ministro Kassio Nunes Marques defendeu que os percentuais fossem arredondados para uma casa decimal, de acordo com a regra de arredondamento por escala decimal da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Por esse método, percentuais superiores a 1,45% são apresentados como 1,5%.
Aplicada ao resultado do Espírito Santo, a regra transformou o índice de aproximadamente 1,4913% em 1,5% para fins de aferição da cláusula de desempenho. Com isso, a federação passou a ser considerada apta a cumprir o requisito territorial e a manter os benefícios correspondentes.
A decisão não alterou a quantidade de votos efetivamente recebidos pela federação, não modificou a distribuição de cadeiras na Câmara dos Deputados e tampouco anulou votos de outras candidaturas. A mudança ocorreu na forma de calcular e apresentar o percentual usado para verificar o cumprimento da exigência legal.
O TSE afirmou que o critério deve ser aplicado de maneira geral aos partidos e federações, e não exclusivamente ao PSOL e à Rede. O julgamento, portanto, estabeleceu uma orientação para a aferição dos percentuais eleitorais em situações semelhantes.
Uma decisão técnica com consequências políticas e financeiras
Embora o tribunal tenha fundamentado a decisão em critérios matemáticos e na necessidade de uniformidade, o efeito prático foi determinante para a situação financeira e política da federação PSOL/Rede.
A cláusula de desempenho foi criada para condicionar o acesso a determinados recursos e instrumentos de atuação partidária a um nível mínimo de representatividade eleitoral. Seu objetivo é reduzir a fragmentação do sistema partidário e estimular a formação de legendas com presença nacional mais consistente.
Por isso, a controvérsia vai além de uma diferença aparentemente insignificante entre 1,4913% e 1,5%. O resultado determina se uma organização política cumpre ou não uma condição legal para ter acesso a recursos públicos e à propaganda partidária gratuita.
É legítimo questionar se o método escolhido para arredondar os números deve ser definido pelo tribunal quando a legislação não especifica expressamente quantas casas decimais precisam ser consideradas. Também é razoável exigir que os critérios sejam claros, previsíveis e conhecidos antes de seus efeitos concretos definirem a distribuição de benefícios eleitorais.
Por outro lado, o fato de o arredondamento ter favorecido a federação não demonstra, por si só, favorecimento político indevido. Para sustentar essa acusação, seria necessário apresentar evidências de tratamento desigual, desvio de finalidade ou aplicação seletiva da regra. O ponto crítico, portanto, está na transparência da fundamentação, na coerência jurídica e na garantia de que o mesmo critério seja aplicado a todos os partidos em condições equivalentes.
Kassio Nunes Marques defendeu critério geral
O relator argumentou que a legislação eleitoral não estabelece expressamente quantas casas decimais devem ser utilizadas para comparar os percentuais com o piso constitucional. Como a divisão dos votos válidos raramente resulta em um número exato, é necessário adotar uma escala para apresentar o resultado.
Segundo a fundamentação divulgada pelo TSE, a utilização de duas casas decimais seria uma convenção de apresentação, e não uma determinação expressa da Constituição ou da legislação eleitoral. O ministro também sustentou que a decisão não representava mudança de jurisprudência nem violava a segurança jurídica ou o princípio da anualidade eleitoral.
O relator destacou ainda que o piso de 1,5% por unidade da Federação passou a ser aplicado pela primeira vez nas eleições de 2026. Na avaliação apresentada no julgamento, o critério de arredondamento não altera as regras da disputa, mas define a maneira de aferir o acesso aos recursos partidários e à propaganda gratuita.
Todos os ministros acompanharam o voto, tornando a decisão unânime.
A comparação com as eleições de 2018
Durante a discussão, a federação PSOL/Rede citou precedentes de 2018, quando percentuais de votação do Avante, em Pernambuco, e do Partido Verde (PV), no Rio Grande do Sul e no Rio Grande do Norte, foram registrados como 1%, apesar de os números originais estarem ligeiramente abaixo desse patamar.
Kassio Nunes Marques, porém, entendeu que aquelas situações não eram idênticas à atual, pois o arredondamento teria ocorrido posteriormente. Mesmo afastando a alegação de quebra de isonomia apresentada pela federação, o ministro considerou possível aplicar a técnica de arredondamento da ABNT ao caso de 2026.
Esse ponto merece atenção porque a igualdade perante a lei não depende apenas de decisões formalmente unânimes. Também exige que situações equivalentes recebam tratamento equivalente e que eventuais distinções sejam justificadas de forma objetiva.
A questão central é se o critério agora estabelecido oferece segurança e uniformidade para todas as legendas que estejam próximas dos limites legais. A resposta deverá ser observada na aplicação da orientação a outros partidos e federações.
PSOL e Rede comemoram a permanência nos fundos e na propaganda
A federação comemorou a decisão e declarou que alcançou com margem expressiva os critérios nacionais, destacando que obteve praticamente 5% dos votos válidos para deputado federal no país — quase o dobro do percentual nacional exigido.
O argumento evidencia que a principal dificuldade não estava na votação nacional, mas na distribuição territorial dos votos. A legislação não considera apenas o total obtido em todo o Brasil: também estabelece exigências de presença eleitoral em diferentes unidades da Federação.
Com a decisão, a federação poderá continuar recebendo os benefícios previstos para as agremiações que cumprem a cláusula de desempenho, observadas as regras de distribuição e os demais requisitos legais.
A medida também reforça a importância estratégica das federações partidárias, que permitem a atuação conjunta de legendas sob regras próprias. Para partidos que não conseguem atingir isoladamente todos os requisitos de desempenho, a união pode ser decisiva para preservar recursos, visibilidade e capacidade de organização política.
E os partidos que não atingiram a cláusula?
O caso do PSOL e da Rede também chama atenção para a situação de outras legendas que não cumpriram os critérios exigidos. Entre os grupos apontados nas apurações eleitorais estão PDT, Avante e a federação PRD-Solidariedade, que podem perder acesso a determinados recursos e ao tempo de propaganda partidária gratuita, conforme as regras aplicáveis.
Não superar a cláusula de desempenho, entretanto, não significa que um partido seja automaticamente extinto, nem impede que deputados eleitos tomem posse e exerçam seus mandatos. A consequência está relacionada principalmente ao acesso aos benefícios partidários previstos na legislação.
Esse cenário torna ainda mais importante que os critérios de cálculo sejam objetivos e aplicados uniformemente. Quando uma diferença inferior a um ponto percentual pode determinar o acesso a recursos públicos, cada decisão sobre a metodologia de apuração precisa ser explicada com clareza.
Crítica: transparência e igualdade precisam valer para todos
A decisão do TSE pode ser defendida sob o argumento de que uma regra matemática precisa ser aplicada de maneira uniforme e de que uma diferença mínima não deveria produzir consequências desproporcionais. Também é possível argumentar que o arredondamento para uma casa decimal simplifica a apresentação dos resultados e evita que convenções numéricas determinem, de forma arbitrária, a interpretação de um requisito legal.
Mas a decisão também merece escrutínio público. A cláusula de desempenho foi criada para funcionar como um critério objetivo de representatividade. Quando o método de cálculo muda o resultado de uma aferição tão importante, o tribunal precisa demonstrar de maneira inequívoca por que aquele método é juridicamente adequado, por que deve ser aplicado a todos e como será garantida sua utilização consistente.
O questionamento não deve se transformar em acusação sem provas contra ministros, partidos ou instituições. O debate democrático exige distinguir uma decisão judicial controversa de uma eventual ilegalidade. A unanimidade do julgamento tampouco dispensa a sociedade de examinar seus fundamentos: decisões unânimes podem e devem ser discutidas quando produzem consequências relevantes para a distribuição de recursos públicos.
A pergunta essencial é simples: o mesmo padrão será aplicado a todas as legendas, independentemente de sua orientação ideológica, tamanho ou proximidade com os integrantes do tribunal? A credibilidade da Justiça Eleitoral depende não apenas da legalidade das decisões, mas também da percepção de imparcialidade e da possibilidade de verificar que as regras são iguais para todos.
Conclusão
Ao aceitar o arredondamento do índice obtido pela federação PSOL/Rede no Espírito Santo, o TSE considerou cumprida a cláusula de desempenho e preservou o acesso da federação aos benefícios partidários previstos na legislação. A diferença numérica era pequena, mas suas consequências políticas e financeiras eram significativas.
A decisão foi unânime e teve como fundamento a adoção de um critério geral de arredondamento, baseado em regra técnica da ABNT. Não houve alteração dos votos efetivamente recebidos nem da distribuição das cadeiras parlamentares.
O debate que permanece é sobre a segurança jurídica, a previsibilidade dos critérios e a igualdade de tratamento entre partidos. Em uma democracia, tanto a aplicação das regras eleitorais quanto as decisões que definem seus efeitos precisam ser transparentes, fundamentadas e passíveis de escrutínio público. É isso que permite cobrar coerência do tribunal sem transformar questionamentos legítimos em acusações sem comprovação.