Flávio Dino rejeita ação genérica do Novo sobre sigilos e impede que STF seja transformado em instrumento de disputa política contra Lula

Flávio Dino rejeita ação genérica do Novo sobre sigilos e impede que STF seja transformado em instrumento de disputa política contra Lula

Ministro não declarou que todos os sigilos do governo federal são legítimos nem concedeu proteção especial ao presidente. Decisão aponta falhas processuais em uma ação que pretendia revisar, em apenas 90 dias, milhares de restrições de acesso a informações de órgãos dos três Poderes e de todo o país.

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de rejeitar uma ação apresentada pelo Partido Novo sobre sigilos de informações públicas voltou a movimentar o debate político em Brasília. A iniciativa da legenda pretendia obrigar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de órgãos do Congresso Nacional, do Judiciário, dos governos estaduais e das prefeituras, a revisar uma quantidade enorme de documentos classificados como sigilosos.

A decisão foi assinada em 29 de outubro de 2026 e divulgada nesta semana. O ministro entendeu que a ação apresentada pelo Novo era excessivamente genérica e não demonstrava, com elementos suficientes, a existência de uma violação estrutural e persistente da Constituição Federal. Em outras palavras, o partido queria uma revisão nacional de milhares de atos administrativos, mas não apresentou uma demonstração concreta de que todos eles integrariam uma mesma prática irregular.

O ponto é fundamental para compreender o caso: Dino não declarou que todos os sigilos impostos durante o governo Lula são corretos, tampouco examinou individualmente a legalidade de cada documento mencionado pelo partido. O ministro rejeitou a forma como a questão foi apresentada ao Supremo. A decisão, portanto, não representa uma autorização irrestrita para esconder informações públicas, mas também não permite que uma ação constitucional seja utilizada como uma espécie de auditoria geral, sem delimitação adequada, sobre milhares de decisões administrativas.

O que o Partido Novo queria do Supremo

O Partido Novo ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ADPF 1308, alegando que órgãos públicos estariam utilizando o sigilo de maneira recorrente e, em determinadas situações, sem justificativas suficientemente claras.

A legenda pediu que o STF determinasse a revisão, em até 90 dias, de todos os atos de classificação de sigilo ainda vigentes no país. Também solicitou a divulgação de documentos protegidos por justificativas que considerava vagas e a elaboração de um plano nacional de transparência, com medidas para corrigir eventuais irregularidades.

A abrangência do pedido era muito ampla. Não se limitava ao Palácio do Planalto, ao presidente Lula ou aos ministérios do governo federal. A ação alcançava o Congresso Nacional, o Poder Judiciário, governos estaduais e administrações municipais. Na prática, pretendia submeter a uma revisão concentrada decisões tomadas por milhares de órgãos e autoridades em diferentes esferas da administração pública.

Entre os episódios citados estavam o sigilo de cem anos relacionado a registros de acesso ao Senado, restrições a informações sobre despesas do cartão corporativo da Presidência da República e negativas de acesso a dados de viagens de autoridades em aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB).

O partido também mencionou pagamentos retroativos a magistrados e o sigilo imposto em 2023 sobre registros de visitas ao Palácio da Alvorada, que posteriormente foi revertido.

São temas que podem e devem ser discutidos à luz da Lei de Acesso à Informação. Entretanto, reunir situações diferentes, envolvendo órgãos distintos e fundamentos administrativos próprios, não significa automaticamente comprovar a existência de uma única política nacional de ocultação de informações.

Foi justamente essa fragilidade que pesou na análise de Dino.

Por que Flávio Dino rejeitou o pedido

Na decisão, o ministro afirmou que uma ação de controle concentrado não pode ser utilizada para instaurar uma fiscalização temática e indiscriminada de toda a atuação estatal.

Dino destacou que o pedido abrangia aproximadamente 5.600 entes da Federação e milhares de atos administrativos já praticados. Para o ministro, o Novo reuniu situações diferentes sem demonstrar uma conexão jurídica suficiente entre elas que justificasse uma intervenção dessa dimensão pelo STF.

A decisão registra:

“A ação de controle concentrado não se presta a instaurar ‘fiscalização temática’ da atuação estatal, abrangendo aproximadamente 5.600 entes da Federação, e milhares de atos administrativos já prolatados”.

A fundamentação chama atenção para uma questão institucional importante: o Supremo não pode ser transformado em uma instância administrativa encarregada de revisar, de maneira indistinta, cada decisão de sigilo tomada por órgãos públicos de todo o Brasil.

Isso não significa que o cidadão esteja impedido de contestar uma negativa de informação. Significa que o instrumento processual escolhido precisa apresentar objeto definido, fundamentos jurídicos adequados e elementos capazes de demonstrar a violação alegada.

O partido poderá, inclusive, apresentar novos questionamentos com delimitação mais precisa. A decisão não encerrou a possibilidade de discutir casos específicos nem declarou que as restrições mencionadas são necessariamente legais.

Sigilo de cem anos não é uma invenção do governo Lula

Outro ponto que precisa ser esclarecido é a existência de uma regra legal que permite restringir o acesso a determinadas informações pessoais por até cem anos.

A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2012, estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A legislação prevê proteção a informações pessoais relacionadas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, com restrição de acesso que pode chegar a cem anos.

Isso não significa que qualquer informação envolvendo uma autoridade pública possa ser automaticamente escondida por um século. A aplicação dessa proteção precisa respeitar os limites legais e considerar a natureza da informação.

É necessário distinguir, portanto, a classificação de documentos por razões de segurança do Estado e da sociedade da proteção de informações pessoais. Também é preciso separar dados cuja divulgação pode comprometer direitos individuais de informações sobre gastos públicos, contratos, decisões administrativas e utilização de recursos do contribuinte.

A existência da previsão legal não elimina a necessidade de fiscalização. Mas a crítica política também não dispensa a análise técnica de cada caso.

A decisão não absolve todos os sigilos do governo

É importante deixar claro que a rejeição da ação não representa uma declaração de que o governo Lula nunca tenha cometido excessos na aplicação de sigilos. Dino não examinou individualmente todos os documentos citados pelo Novo e não afirmou que cada restrição questionada está de acordo com a Constituição.

A decisão foi processual: o ministro considerou que a ação, da maneira como foi apresentada, não reunia condições para produzir a revisão ampla pretendida.

Essa distinção é essencial para evitar interpretações exageradas. Não é correto afirmar que o STF autorizou o governo a esconder qualquer informação, assim como também não é correto apresentar a decisão como se Dino tivesse reconhecido uma política generalizada de ocultação de dados pelo presidente.

O debate sobre transparência deve ser conduzido com documentos, fundamentos legais e análise individualizada. A administração pública precisa prestar contas, mas os instrumentos judiciais também devem respeitar os requisitos previstos na Constituição.

Transparência precisa valer para todos os Poderes

A ação do Novo tinha uma abrangência que ultrapassava o governo federal. Ao incluir Congresso, Judiciário, estados e municípios, a legenda colocou em discussão uma questão que não pertence exclusivamente ao campo político de Lula: a relação entre publicidade, proteção de dados pessoais e responsabilidade dos agentes públicos.

Se existem restrições indevidas, elas devem ser questionadas. Se uma autoridade utiliza o sigilo para impedir o acesso a informações que deveriam ser públicas, precisa apresentar justificativa legal. E, se a justificativa não se sustentar, a restrição deve ser revista pelos meios apropriados.

Mas também é necessário evitar que o debate sobre transparência seja transformado em uma ferramenta de pressão política seletiva. Não se pode cobrar explicações apenas de um governo, ignorando que a ação apresentada pelo Novo alcançava instituições de diferentes Poderes e administrações de todo o país.

A publicidade dos atos públicos é um princípio constitucional. A proteção de informações pessoais também é um direito previsto em lei. O desafio está em encontrar o equilíbrio entre essas garantias, sem transformar o sigilo em regra e sem tratar toda informação protegida como prova automática de irregularidade.

Lula não pode ser responsabilizado por todos os sigilos existentes no país

A tentativa de concentrar a discussão exclusivamente no presidente Lula também merece ser questionada. O próprio alcance da ação apresentada pelo Novo demonstra que o problema alegado não estava restrito ao Executivo federal.

O pedido incluía atos de governos estaduais, prefeituras, Congresso e Judiciário. Portanto, não seria correto atribuir automaticamente ao presidente a responsabilidade por todas as decisões de sigilo existentes no país.

O governo federal deve responder pelos próprios atos, explicar suas decisões e corrigir eventuais excessos. O mesmo dever vale para os demais Poderes e níveis de governo.

Nesse contexto, a decisão de Dino impede que uma discussão complexa seja reduzida a uma condenação política generalizada, sem que os casos tenham sido individualmente demonstrados.

A oposição tem todo o direito de fiscalizar o governo, apresentar denúncias e recorrer à Justiça. Mas a fiscalização precisa ser fundamentada. O Supremo não deve funcionar como palco de ações genéricas destinadas a produzir efeitos políticos sem a demonstração dos requisitos jurídicos necessários.

Um debate legítimo, mas que exige responsabilidade

A transparência pública não pode ser tratada como concessão de governantes. É direito da sociedade e obrigação das instituições. O governo Lula, assim como qualquer administração, deve explicar o uso do dinheiro público e justificar restrições de acesso a documentos.

Ao mesmo tempo, a defesa da transparência não pode servir de justificativa para transformar o STF em uma estrutura de revisão administrativa de milhares de decisões sem objeto delimitado.

A decisão de Flávio Dino, portanto, precisa ser compreendida dentro de seus limites: o ministro não julgou a legalidade de cada sigilo questionado, mas considerou inadequada a tentativa de obter uma revisão nacional e indiscriminada por meio daquela ação.

O Partido Novo continua podendo contestar restrições específicas e apresentar novos pedidos com fundamentação concreta. A sociedade, por sua vez, deve continuar cobrando transparência de todas as autoridades, independentemente de partido ou posição ideológica.

No fim, defender Lula não significa defender sigilos injustificados. Significa também rejeitar acusações generalizadas que não tenham sido demonstradas e exigir que o debate político respeite os fatos e as regras constitucionais. Se há irregularidade, que seja apontada, documentada e corrigida. Se não há demonstração suficiente, não se pode transformar suspeitas e episódios distintos em uma condenação ampla do governo.

A transparência deve ser uma obrigação de todos. E a responsabilidade jurídica também.

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